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Q3078843 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Tal afirmação refere-se a qual artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente?
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

O enunciado apresenta a descrição de um dos direitos fundamentais e a responsabilidade conjunta pela efetivação desses direitos no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tema jurídico abordado é a prioridade absoluta na proteção integral das crianças e adolescentes.

Citação Legislativa

Art. 4º do ECA: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

Tema Central e Conhecimentos Exigidos

O ponto central é o compromisso coletivo e legal na efetivação dos direitos, cabendo a toda a sociedade, especialmente ao Orientador Social, identificar situações de risco e garantir que a prioridade seja materializada no cotidiano dos serviços.

Exemplo Prático

Imagine um caso em que uma criança necessita de vaga em creche municipal. O Município, invocando falta de recursos, demora a oferecer a vaga. Segundo o Art. 4º, diante da prioridade absoluta, deve-se exigir do Poder Público resposta célere e eficaz.

Justificativa da Alternativa Correta

C) Art. 4º – Correta! Apenas o Art. 4º do ECA detalha, literalmente, tanto os direitos quanto o dever distribuído entre família, sociedade e Estado, e destaca a prioridade absoluta.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Art. 2º: Define quem é criança e adolescente, não trata sobre o dever compartilhado de proteção.
  • B) Art. 3º: Lista direitos fundamentais, mas não menciona o dever conjunto e a prioridade absoluta.
  • D) Art. 5º: Fala sobre proteção à ameaça de direito, não trata da efetivação prioritária ampla.
  • E) Art. 10º: Disciplina deveres das autoridades na atuação protetiva, sem abordar o rol de direitos fundamentais.

Dica de Prova

Fique atento à menção de “absoluta prioridade” e à ideia de responsabilidade compartilhada! Esses elementos são exclusivos do Art. 4º!

Jurisprudência e Doutrina

O STF na ADI 3.446/DF reafirmou a prioridade do Art. 4º. Na doutrina, Wilson Donizeti Liberati destaca a obrigação de todos na proteção integral.

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Comentários

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Sério???

Do nada fepese perguntando qual o artigo.

Rapaz kkkk, aí endoidou mesmo em

banca de m*rda

Nem o desgraçado que fez essa questão acertaria sem auxílio.

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