A Resolução CNJ nº 487/2023, ao instituir a Política Antiman...

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Q4233557 Direitos Humanos
A Resolução CNJ nº 487/2023, ao instituir a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelece diretrizes para o acompanhamento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. Considerando os princípios dessa norma e sua articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 3º, IX: "IX – a articulação interinstitucional permanente do Poder Judiciário com as redes de atenção à saúde e socioassistenciais, em todas as fases do procedimento penal, mediante elaboração de PTS nos casos abrangidos por esta Resolução;". No caso, essa diretriz afasta lógica custodial e exige atuação integrada entre Judiciário, saúde e assistência social, o que confirma a correção da alternativa B.

Tema central: Política antimanicomial
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A resolução rejeita a prioridade de estabelecimentos de custódia especializados como espaço preferencial de tratamento. Resolução CNJ nº 487/2023, art. 3º, VII: "VII – o direito à saúde integral, privilegiando-se o cuidado em ambiente terapêutico em estabelecimentos de saúde de caráter não asilar..."; e art. 3º, VIII: "VIII – ... vedada a internação em instituição de caráter asilar, como os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) e estabelecimentos congêneres...". Logo, a alternativa contraria a vedação ao modelo asilar/custodial como regra.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao núcleo da Resolução CNJ nº 487/2023: desinstitucionalização com cuidado em meio aberto e articulação permanente do Judiciário com as redes de saúde e socioassistenciais. Esse desenho normativo é reforçado pela centralidade da RAPS, que inclui estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial, e pela previsão de revisão de processos, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto e alta planejada com PTS. Portanto, a resolução não isola o sistema de justiça nem concentra o cuidado em lógica custodial; ela exige cuidado territorial, comunitário e intersetorial.
C
Errada
Errada. O acompanhamento não se encerra com a mera decisão judicial, porque a resolução impõe "a articulação interinstitucional permanente do Poder Judiciário com as redes de atenção à saúde e socioassistenciais, em todas as fases do procedimento penal, mediante elaboração de PTS" (art. 3º, IX). Isso afasta a ideia de encerramento automático e de atuação da RAPS apenas como executora de comandos judiciais. O modelo normativo é de acompanhamento contínuo e multiprofissional, com interlocução entre Judiciário, saúde e assistência social.
D
Errada
Errada. A internação psiquiátrica não é modalidade prioritária nem pode ser recomendada pelo simples histórico de infração penal. Resolução CNJ nº 487/2023, art. 3º, VIII: "VIII – a indicação da internação fundada exclusivamente em razões clínicas de saúde... apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes..."; e art. 13, caput: "Art. 13. A imposição de medida de segurança de internação ou de internação provisória ocorrerá em hipóteses absolutamente excepcionais...". O critério é clínico e excepcional, não penal ou automático.
E
Errada
Errada. A base normativa afirma o oposto: o cuidado em saúde mental deve ocorrer em articulação com a RAPS e com as redes socioassistenciais. A definição de RAPS na Resolução CNJ nº 487/2023, art. 2º, II, inclui inclusive estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial, e o art. 3º, IX impõe articulação interinstitucional permanente. Portanto, não existe fundamento para deslocar a execução terapêutica para fora da RAPS em nome de autonomia judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre medida de segurança e lógica custodial. A Resolução nº 487/2023 não trata HCTP, internação e segurança pública como eixo do cuidado; o eixo é saúde, desinstitucionalização, RAPS e articulação intersetorial permanente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar HCTP, hospital psiquiátrico ou estabelecimento custodial como regra de tratamento, a tendência é estar errada, porque a resolução privilegia cuidado não asilar.
  • Se a alternativa afirmar articulação permanente entre Judiciário, saúde e assistência social, com PTS e cuidado em meio aberto, ela está alinhada à Resolução nº 487/2023.
  • Internação, nessa matéria, só se sustenta quando vier descrita como excepcional, por razões exclusivamente clínicas e após insuficiência dos recursos extra-hospitalares.

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