A Resolução CNJ nº 487/2023, ao instituir a Política Antiman...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 3º, IX: "IX – a articulação interinstitucional permanente do Poder Judiciário com as redes de atenção à saúde e socioassistenciais, em todas as fases do procedimento penal, mediante elaboração de PTS nos casos abrangidos por esta Resolução;". No caso, essa diretriz afasta lógica custodial e exige atuação integrada entre Judiciário, saúde e assistência social, o que confirma a correção da alternativa B.
- Se a alternativa tratar HCTP, hospital psiquiátrico ou estabelecimento custodial como regra de tratamento, a tendência é estar errada, porque a resolução privilegia cuidado não asilar.
- Se a alternativa afirmar articulação permanente entre Judiciário, saúde e assistência social, com PTS e cuidado em meio aberto, ela está alinhada à Resolução nº 487/2023.
- Internação, nessa matéria, só se sustenta quando vier descrita como excepcional, por razões exclusivamente clínicas e após insuficiência dos recursos extra-hospitalares.
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