No exercício de suas funções, o educador social pode atuar ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 118 e 119: "Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. [..] § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. [..] Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: [..] II - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;"
- Em liberdade assistida, memorize o núcleo do art. 118: acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
- Se a alternativa falar em prazo, confira o dado decisivo do ECA: mínimo de 6 meses, com possibilidade de prorrogação.
- Quando aparecerem escola e profissionalização, isso aponta para os encargos do orientador no art. 119, II e III.
- Desconfie de alternativas que associem liberdade assistida a afastamento da família ou semiliberdade, porque são regimes distintos.
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prazo mínimo de 6 meses
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