No contexto das diretrizes atuais voltadas à atenção às pess...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, arts. 2º, parágrafo único, VIII e IX, e 4º, caput e § 1º: “Art. 2º [...] Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: [...] VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.” No enunciado, a alternativa C é a única que se harmoniza com essa diretriz, pois vincula o cuidado à rede comunitária e à garantia de direitos, em vez de priorizar internação, custódia ou segregação.
- Em saúde mental, verifique primeiro se a alternativa respeita a regra legal de preferência por serviços comunitários.
- Se a alternativa tratar internação como estratégia principal ou preferencial, a tendência é estar errada, porque a lei a coloca como medida subsidiária.
- Use a finalidade permanente da reinserção social como critério para eliminar opções que defendam segregação ou institucionalização prolongada.
- Quando aparecer RAPS associada a cuidado territorial, articulação em rede e garantia de direitos, isso normalmente está alinhado ao paradigma antimanicomial.
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