Caso a autoridade judiciária discorde da solicitação de arq...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 181, § 2º: "Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar."
- Se a questão mencionar discordância judicial com arquivamento ou remissão no ECA, procure a regra específica do art. 181, § 2º.
- Diferencie a atuação do juiz da atuação do Ministério Público: quem pode designar outro membro do MP é o Procurador-Geral de Justiça.
- Exclua alternativas que troquem o órgão legalmente competente: nessa hipótese, não é tribunal e não é decisão direta do juiz.
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Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
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