Caso a autoridade judiciária discorde da solicitação de arq...

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Q3834267 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Caso a autoridade judiciária discorde da solicitação de arquivamento dos autos pelo Ministério Público no procedimento do ECA, deverá:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 181, § 2º: "Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar."

Tema central: Discordância judicial sobre arquivamento ou remissão no ECA e remessa ao Procurador-Geral de Justiça
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 181, § 2º, do ECA não autoriza a autoridade judiciária a determinar diretamente o envio do procedimento para outro promotor. A designação de outro membro do Ministério Público é ato do Procurador-Geral de Justiça, após a remessa dos autos.
B
Certa
A alternativa B coincide exatamente com o procedimento imposto pelo art. 181, § 2º, do ECA. Nessa hipótese, o juiz não decide sozinho o prosseguimento nem substitui a atuação ministerial; deve encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem cabe oferecer representação, designar outro membro do Ministério Público ou ratificar o arquivamento ou a remissão.
C
Errada
Incorreta. O ECA não prevê remessa ao Tribunal de Justiça para decisão definitiva nessa situação. A competência legal indicada no art. 181, § 2º, é do Procurador-Geral de Justiça, como órgão de revisão interna do Ministério Público.
D
Errada
Incorreta. A autoridade judiciária não pode determinar, por conta própria, o prosseguimento imediato do procedimento nem marcar audiência em substituição ao rito legal. Havendo discordância com o arquivamento ou a remissão, o passo obrigatório é a remessa ao Procurador-Geral de Justiça.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o poder do juiz de discordar e a competência para decidir o passo seguinte: o juiz não escolhe outro promotor nem impulsiona o feito; ele remete os autos ao Procurador-Geral de Justiça.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar discordância judicial com arquivamento ou remissão no ECA, procure a regra específica do art. 181, § 2º.
  • Diferencie a atuação do juiz da atuação do Ministério Público: quem pode designar outro membro do MP é o Procurador-Geral de Justiça.
  • Exclua alternativas que troquem o órgão legalmente competente: nessa hipótese, não é tribunal e não é decisão direta do juiz.

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  Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

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