Sinalize, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolesce...

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Q3793741 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sinalize, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a conduta ilícita sujeita à reparação de danos (art. 5º, parágrafo único):
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 5º, caput: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."
Lei nº 8.069/1990, art. 5º, parágrafo único: "As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei."
No caso, a alternativa correta é a que descreve ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou do adolescente, pois essa é a hipótese legal apontada pela base como ilícita.

Tema central: Ilícito do art. 5º
Análise das alternativas
A
Errada
Aplicação regular de advertência escolar não se enquadra, por si só, em negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão ou atentado a direito fundamental. Falta correspondência com a hipótese do art. 5º do ECA.
B
Errada
Reprovação por avaliação pedagógica, quando fundada em critérios legítimos, é ato educacional regular. Não constitui, em si, ação ou omissão ofensiva a direito fundamental nos termos do art. 5º do ECA.
C
Errada
Cumprimento de medida socioeducativa decorre de previsão legal e decisão competente. Por isso, não é, por si, conduta ilícita sujeita à reparação com base no art. 5º do ECA.
D
Errada
Comunicação de ocorrência aos responsáveis é providência regular de cuidado, disciplina ou gestão escolar. Não há correspondência necessária entre essa conduta e o atentado a direito fundamental descrito no art. 5º do ECA.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao núcleo normativo do art. 5º do ECA: atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da criança e do adolescente. A menção a "abandono afetivo" não é o fundamento do acerto; o que define a resposta é a ofensa a direito fundamental.
Pegadinha da questão
A banca misturou o parágrafo único com o caput do art. 5º: a conduta ilícita está descrita no caput, enquanto o parágrafo único apenas afirma que essas hipóteses não excluem proteção judicial a outros interesses da infância e adolescência. Além disso, a expressão “inclusive abandono afetivo” não é o fundamento do acerto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo e parágrafo, confira se a descrição material da conduta está mesmo no trecho citado ou em outro segmento do mesmo artigo.
  • Em questões do ECA resolvidas por literalidade, procure a alternativa que reproduz o núcleo da norma: aqui, “atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais”.
  • Elimine alternativas que descrevem atos regulares previstos ou admitidos pelo ordenamento, porque eles não se tornam ilícitos automaticamente pelo art. 5º.

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Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.

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