Para auxiliar um amigo na resolução de uma demanda privada...
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ADENDO
Princípio da Impessoalidade
⇒ Implica que a atuação se dê de forma objetiva, visando ao interesse público e sob a perspectiva de que é o Estado quem atua, e não ao agente público. É tratado sob 3 prismas:
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1- Fins públicos: também chamado de princípio da finalidade, considerado constitucional implícito, que determina a finalidade de toda a atuação na administrativa.
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2- Proibição da promoção pessoal: é defeso que o agente público se promova à custa das realizações da A.P, pois a atuação dele é imputada ao Estado.
- CF Art. 37,XXII - § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- Ex: Governador anuncia obra pública como realização dele através de seu nome - propaganda de obra.
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3- Isonomia: a administração deve dispensar tratamento igualitário, inclusive em seu aspecto material.
- Deve adotar critérios objetivos e pré-estabelecidos para suas decisões → sob esse diapasão, exsurgem os processos licitatórios e os concursos públicos.
COMPLEMENTANDO AO AMIGO: GAB.D
O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública deve agir visando ao interesse público, sem favorecer ou prejudicar pessoas por motivos particulares.
No enunciado, o servidor favoreceu a tramitação de um processo administrativo para ajudar um amigo em uma demanda privada. Isso caracteriza favorecimento pessoal e viola o princípio da impessoalidade.
BIZU:
Impessoalidade = sem favorecimento e sem perseguição.
OTIMOS ESTUDOS!
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