Durante a execução de serviços de iluminação pública, um ca...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3831319 Direito Administrativo
Durante a execução de serviços de iluminação pública, um cabo energizado, mal fixado pela empresa contratada, causou choque elétrico em um morador. A empresa alegou que a responsabilidade seria do Município, responsável pela rede elétrica. A Procuradoria analisou o caso à luz do regime constitucional de responsabilidade civil. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” No caso, o dano ocorreu durante a execução de serviço público de iluminação, incidindo a regra constitucional e impondo responsabilidade objetiva tanto ao Município quanto à empresa prestadora.

Tema central: Responsabilidade civil objetiva do Estado e da prestadora de serviço público
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o alcance subjetivo e a natureza da responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da Constituição: respondem objetivamente tanto a pessoa jurídica de direito público, como o Município, quanto a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, como a empresa contratada que executava a iluminação pública. Para o terceiro lesado, não se exige prova de culpa; o regime constitucional incide pelo dano causado por agente na prestação do serviço público.
B
Errada
Está errada porque exige culpa comprovada da empresa para haver responsabilidade. Isso contraria o art. 37, § 6º, da CF, que estabelece responsabilidade objetiva perante o terceiro lesado. A referência constitucional a dolo ou culpa é para o direito de regresso contra o responsável, não para a pretensão indenizatória do morador.
C
Errada
Está errada porque afirma exclusividade do Município, mas o art. 37, § 6º, da CF também alcança expressamente as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Portanto, a responsabilidade não se restringe à pessoa jurídica de direito público.
D
Errada
Está errada porque condiciona a responsabilidade a previsão contratual. Pela base constitucional, o dever de indenizar o terceiro decorre diretamente do art. 37, § 6º, da CF, e não de cláusula contratual. O contrato pode disciplinar relações internas, mas não cria nem condiciona a responsabilidade constitucional perante o lesado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva perante o terceiro e a exigência de dolo ou culpa apenas para a ação regressiva, além da falsa ideia de que a prestadora privada de serviço público ficaria fora do art. 37, § 6º, da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler art. 37, § 6º, verifique sempre os dois polos abrangidos: pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
  • Se a pergunta for sobre indenização ao terceiro lesado, não exija prova de culpa; a culpa ou o dolo entram, pela base, no regresso contra o responsável.
  • Se a alternativa disser que o dever de indenizar depende de contrato, elimine-a quando a própria Constituição trouxer a fonte direta da responsabilidade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

O art. 37, §6º da CRFB afirma que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (objetivamente) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Isso significa que tanto o Município (ente público) quanto a empresa contratada (pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público) estão sujeitos ao regime de responsabilidade objetiva.

Em relação ao caso concreto:

Iluminação pública é serviço público;

A empresa atua por delegação/contratação do Município;

O dano decorreu de falha na execução do serviço (cabo energizado mal fixado).

Assim, não é necessário provar culpa, bastando o dano e o nexo causal (bizu: DANO-NE). Ambos respondem objetivamente perante a vítima, podendo depois discutir eventual direito de regresso entre si.

B) Errada, pois não se exige comprovação de culpa.

C) Errada, porque a empresa prestadora também responde objetivamente, e não apenas o Município.

D) Errada, pois a responsabilidade decorre diretamente da Constituição, não de cláusula contratual.

Entendimento do STF:

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6o, da Constituição Federal. 

RESPONSABILIDADE DO ESTADO EXTRACONTRATUAL TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: define que as ações da Administração geram riscos à sociedade, sendo preciso ressarcir os danos causados a terceiros. Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 traz a responsabilidade OBJETIVA do Estado. É a teoria adotada no Brasil.

Em tudo daí graças!!!

GAB: A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo