Durante a execução de serviços de iluminação pública, um ca...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” No caso, o dano ocorreu durante a execução de serviço público de iluminação, incidindo a regra constitucional e impondo responsabilidade objetiva tanto ao Município quanto à empresa prestadora.
- Ao ler art. 37, § 6º, verifique sempre os dois polos abrangidos: pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
- Se a pergunta for sobre indenização ao terceiro lesado, não exija prova de culpa; a culpa ou o dolo entram, pela base, no regresso contra o responsável.
- Se a alternativa disser que o dever de indenizar depende de contrato, elimine-a quando a própria Constituição trouxer a fonte direta da responsabilidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
O art. 37, §6º da CRFB afirma que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (objetivamente) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Isso significa que tanto o Município (ente público) quanto a empresa contratada (pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público) estão sujeitos ao regime de responsabilidade objetiva.
Em relação ao caso concreto:
Iluminação pública é serviço público;
A empresa atua por delegação/contratação do Município;
O dano decorreu de falha na execução do serviço (cabo energizado mal fixado).
Assim, não é necessário provar culpa, bastando o dano e o nexo causal (bizu: DANO-NE). Ambos respondem objetivamente perante a vítima, podendo depois discutir eventual direito de regresso entre si.
B) Errada, pois não se exige comprovação de culpa.
C) Errada, porque a empresa prestadora também responde objetivamente, e não apenas o Município.
D) Errada, pois a responsabilidade decorre diretamente da Constituição, não de cláusula contratual.
Entendimento do STF:
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6o, da Constituição Federal.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO EXTRACONTRATUAL TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: define que as ações da Administração geram riscos à sociedade, sendo preciso ressarcir os danos causados a terceiros. Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 traz a responsabilidade OBJETIVA do Estado. É a teoria adotada no Brasil.
Em tudo daí graças!!!
GAB: A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo