Em uma auditoria anual, verificou-se que diversas unidades...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". No caso, a contratação direta sem respaldo legal, ainda que justificada por urgência e escassez de pessoal, não afasta as balizas constitucionais e legais de atuação administrativa, o que conduz à alternativa B.
- Se a alternativa admitir afastamento de princípio administrativo por mera conveniência, urgência ou escassez de pessoal, confronte com o art. 37, caput: a observância é obrigatória.
- Em tema de contratação e provimento, procure se há exceção expressa na Constituição ou em lei; sem previsão normativa, a exceção não existe.
- Não trate o art. 37, IX, como cláusula geral de liberdade administrativa: ele depende de lei e de necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Os artigos 37 a 43 da Constituição Federal determinam observância obrigatória aos princípios e regras de legalidade, exigindo que qualquer forma de contratação siga processo legalmente previsto, ainda que haja urgência administrativa
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