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Q3831316 Direito Administrativo
Em uma auditoria anual, verificou-se que diversas unidades administrativas do Município vinham praticando atos de contratação direta sem respaldo legal, justificando-se na urgência das demandas e na escassez de pessoal. Durante a análise, a equipe técnica apontou que, mesmo diante de situações emergenciais, a Administração deve observar estritamente os comandos dos artigos 37 a 43 da Constituição Federal, que impõem balizas para a atuação estatal, especialmente quanto à legalidade, formas de provimento de cargos e limites de autonomia decisória. Diante deste contexto, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". No caso, a contratação direta sem respaldo legal, ainda que justificada por urgência e escassez de pessoal, não afasta as balizas constitucionais e legais de atuação administrativa, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Legalidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque afirma flexibilização genérica dos princípios constitucionais por urgência administrativa. Isso contraria diretamente o art. 37, caput, da CF, cuja observância é obrigatória. A legalidade administrativa impede que a urgência, sem base normativa, afaste os princípios constitucionais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque expressa a vinculação obrigatória da Administração aos comandos constitucionais dos arts. 37 a 43, especialmente ao art. 37, caput, e à exigência de forma juridicamente prevista para contratação e provimento. A base também aponta o art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração" — e o art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Esses dispositivos confirmam que só há exceções quando previstas constitucional e legalmente; urgência administrativa e escassez de pessoal, por si sós, não autorizam contratação fora do regime jurídico aplicável.
C
Errada
Errada porque cria uma hipótese de contratação direta que a Constituição não prevê. A base é expressa em afirmar a inexistência de exceção constitucional genérica por "necessidade administrativa relevante". Quando se trata de contratação temporária, o art. 37, IX, exige lei e necessidade temporária de excepcional interesse público; não basta atestado do gestor.
D
Errada
Errada porque transforma comando constitucional vinculante em mera recomendação. O art. 37, caput, usa fórmula de obrigatoriedade: a Administração "obedecerá" aos princípios ali previstos. Portanto, os arts. 37 a 43 da CF não são facultativos nem deixam de incidir em atos administrativos de urgência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre urgência administrativa e autorização jurídica. A existência de demanda urgente não elimina a submissão da Administração à legalidade nem cria hipótese autônoma de contratação direta.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa admitir afastamento de princípio administrativo por mera conveniência, urgência ou escassez de pessoal, confronte com o art. 37, caput: a observância é obrigatória.
  • Em tema de contratação e provimento, procure se há exceção expressa na Constituição ou em lei; sem previsão normativa, a exceção não existe.
  • Não trate o art. 37, IX, como cláusula geral de liberdade administrativa: ele depende de lei e de necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Os artigos 37 a 43 da Constituição Federal determinam observância obrigatória aos princípios e regras de legalidade, exigindo que qualquer forma de contratação siga processo legalmente previsto, ainda que haja urgência administrativa

Os artigos 37 a 43 da Constituição Federal determinam observância obrigatória aos princípios e regras de legalidade, exigindo que qualquer forma de contratação siga processo legalmente previsto, ainda que haja urgência administrativa

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