Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA...
O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e a seus eventuais incidentes, após completar dezesseis anos de idade.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o direito do adotado ao conhecimento de sua origem biológica, disciplina central do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre a idade mínima para acesso irrestrito ao processo de adoção.
Legislação Aplicável:
O art. 48 do ECA dispõe que: “O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e a seus eventuais incidentes, após completar dezoito anos de idade...”
Pegadinha clássica: a questão trouxe de forma errada a idade de dezesseis anos em vez de dezoito. Fique atento ao texto literal do artigo!
Jurisprudência Relevante:
O STJ ratifica esse entendimento (REsp 1.348.536/SP): o acesso irrestrito se dá apenas a partir dos 18 anos, sendo possível ao menor mediante pedido, e sempre com acompanhamento jurídico e psicológico.
Explicação do Tema:
Esse direito é considerado personalíssimo e imprescritível, fundamental para a identidade do adotado, conforme doutrina majoritária e disposto por Paulo Lúcio Nogueira: a busca pela ascendência biológica é legítima e protegida.
Exemplo Prático:
Imagine um jovem adotado de 17 anos: ele poderá pedir judicialmente acesso ao processo, mas o juiz só autoriza se houver apoio profissional especializado. Somente aos 18, o acesso é pleno, sem restrições.
Justificativa da Resposta Correta:
A alternativa está errada porque antecipa para 16 anos um direito que, pela lei, só é plenamente assegurado aos 18. Esse tipo de erro é frequente em provas, portanto, durante a leitura, destaque números e datas para evitar confusão!
Dica Estratégica: Atenção! Ao encontrar datas ou idades em alternativas, sempre revise a redação literal da lei antes de marcar sua resposta.
Conclusão: O acesso irrestrito é após 18 anos, nunca antes, salvo excepcionalmente com autorização judicial e acompanhamento.
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Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
após completar 18 anos.
Gab. Errado!
Regra: art. 48 ECA
A partir dos 18 anos - acesso IRRESTRITO
Entre 16 e 18 anos - acesso possível, mas com orientação e assistência jurídica/psicológica
Fonte: ECA + aulas @estratégia
IRRESTRITO ME PEGOU POR CONTA DE CASOS DE SIGILO!
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