Sobre o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (...
I. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
II. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses dos pais biológicos.
III. O adotando deve contar com, no máximo, dezessete anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Gabarito comentado
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Gabarito: A) Apenas I está correta.
Interpretação do tema jurídico: O assunto central é adoção no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O examinador avalia compreensão sobre princípios, requisitos e o interesse prioritário da criança ou adolescente.
Fundamentação legal:
Art. 39, §1º, ECA: “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.”
Art. 45, §1º, ECA: “Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.”
Art. 40, ECA: “O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.”
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.348.536/SP) corrobora que a adoção é medida excepcional e irrevogável, aplicada após o esgotamento das alternativas familiares.
Exemplo prático:
Uma criança de 7 anos, retirada do convívio dos pais por abandono. Após tentativas frustradas de reintegração à família extensa (tios, avós), considera-se a adoção como solução excepcional e permanente.
Análise das assertivas:
I. Correta. Reflete literalmente o art. 39, §1º, do ECA. Prioriza-se o direito à convivência familiar natural ou extensa.
II. Incorreta. Contraria o art. 45, §1º, do ECA: o interesse do adotando (criança/adolescente), e não dos pais biológicos, deve prevalecer em conflitos de direitos.
III. Incorreta. Menciona “dezessete anos”, porém o ECA (art. 40) permite adoção até 18 anos completos à data do pedido, salvo exceção legal.
Análise das alternativas:
Alternativa A – CORRETA.
Alternativas B, C e D – INCORRETAS por incluírem afirmações equivocadas.
Pegadinhas: Atenção ao detalhamento da idade máxima do adotando e ao interesse prioritário da criança/adolescente (e não dos pais biológicos).
Doutrina: Maria Berenice Dias destaca a adoção como medida excepcional e subordinada à tentativa prévia de manutenção familiar.
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