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Q3295041 Direito Processual Penal
A Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como Pacote Anticrime, traz alterações no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). O Pacote Anticrime tem como objetivo aperfeiçoar a legislação penal e processual penal. Em seu Capítulo II, ele trata especificamente DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL. Dentre essas alterações destaca-se o Art. 158, que passa a vigorar com orientações relevantes referentes a Cadeia de Custódia e procedimentos de perícias em geral.
Com base no referido Decreto-Lei, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda as alterações no Código de Processo Penal trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), focando em cadeia de custódia e vestígios criminais, temas fundamentais na atuação do Perito Odonto Legal.

Fundamento Legal: Destacam-se os artigos 158-A e 158-B do CPP:

  • Art. 158-A: “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio...”
  • Art. 158-B: “O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais...”
  • Art. 158-B, §1º: “Qualquer pessoa que tiver conhecimento do vestígio, policial ou perito, deve comunicar e preservar o local, mas não fica responsável formalmente pela manutenção da cadeia”.
  • Art. 158-A, §1º: Vestígio é “todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”.

Exemplo prático: Imagine que, em local de homicídio, um cidadão encontra uma arma: ele deve evitar tocá-la e avisar autoridade, mas não assume responsabilidade formal por sua preservação; isso cabe à autoridade policial/pericial.

Justificativa da Alternativa Incorreta:

Alternativa C: Errada ao afirmar que “qualquer pessoa fica responsável pela preservação”. A legislação determina que qualquer pessoa deve preservar, mas a responsabilidade formal pelo controle do vestígio é da autoridade — distorcendo o texto legal.

Análise das outras alternativas:

  • A: Correta, conforme o art. 158-A.
  • B: Correta, conforme o art. 158-B.
  • D: Correta, conforme o art. 158-A, §1º.
  • E: Correta, há dez etapas (reconhecimento e isolamento inclusive).

Estratégia: Fique atento a pegadinhas quanto à atribuição de responsabilidades e a interpretação literal dos artigos – não confunda dever de preservação com responsabilidade formal.

Doutrina de referência: Nucci e Renato Brasileiro elucidam que a responsabilidade formal da cadeia de custódia recai sobre agentes estatais, não qualquer pessoa.

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Gabarito: C

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.    

§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.  

§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.   

§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:   

I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;   

II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;   

(...)

X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

10 INCISOS, 10 ETAPAS  

DIRETO AO PONTO:

  • qualquer pessoa ( AGENTE PÚBLICO ) que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação

DIRETO AO PONTO:

  • qualquer pessoa ( AGENTE PÚBLICO ) que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação

Art. 158-A. § 2º O AGENTE PÚBLICO que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

GAB: C

#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".

NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).

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