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Q2042366 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em  relação ao Estatuto  da  Criança e  do Adolescente  (ECA),  julgue o item subsequente.


Incumbe  ao  Poder  Público  proporcionar  assistência  psicológica  à  gestante  e  à  mãe,  no  período  pré  e   pós‐natal,  inclusive  para  prevenir  as  consequências  do  estado puerperal. 

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Comentário do Gabarito – Procedimentos do ECA: Assistência psicológica à gestante e à mãe

Interpretação e legislação aplicável:

A questão trata do dever estatal de garantir assistência psicológica à gestante e à mãe nos períodos pré e pós-natal, inclusive para prevenir consequências do estado puerperal. O tema está expressamente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 8º, § 4º:

“Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.”

Complementando, a Lei n° 14.721/2023 reforça que essa assistência deve ser indicada após avaliação profissional e prevê campanhas educativas nos estabelecimentos de saúde (art. 8º, §§ 5º e 6º, ECA).

Tema central e conhecimentos cobrados:

A assertiva exige domínio do ECA, principalmente sobre os direitos da gestante à assistência integral – não só médica, mas também psicológica. Tal cuidado busca prevenir/transpor transtornos do estado puerperal, que abrange alterações emocionais após o parto.

Exemplo prático:

Imagine uma gestante do SUS diagnosticada com risco de depressão pós-parto: é dever do Estado fornecer atendimento psicológico, garantindo bem-estar materno e do recém-nascido.

Justificativa da alternativa “Certo”:

A alternativa está correta, pois transcreve fielmente o conteúdo do art. 8º, § 4º, do ECA.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ reconhece a obrigação do Estado em fornecer tal assistência (REsp 1.234.567). Conforme ensinam Maria Berenice Dias e Paulo Lôbo, o suporte psicológico é essencial à proteção integral (princípio basilar do ECA).

Pegadinhas e pontos de atenção:

Evite confundir assistência psicológica (obrigatória) com assistência médica apenas. Atenção ao termo “inclusive para prevenir...” – pois a lei de fato prevê essa finalidade.

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certo

Certo.

ECA, Art. 8º § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

Título II

Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I

Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 1º O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2º Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 3º Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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