Nos termos do Código de Organização e de Procedimento da Ad...
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Comentário sobre a questão:
Tema central: O tema abordado é a intervenção de terceiros nos recursos administrativos no âmbito do Estado de Sergipe. Para resolver a questão, o candidato deve conhecer a legislação específica que regula os processos administrativos estaduais.
Legislação aplicável: O fundamento está no Art. 46 da Lei Complementar nº 33/1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública de Sergipe):
“Art. 46 – Nos recursos administrativos caberá intervenção de terceiros sempre que a decisão for suscetível de lhes causar dano material ou moral.”
Explicação do tema: O instituto da intervenção de terceiros permite que pessoas cujos direitos ou interesses possam ser atingidos por uma decisão administrativa participem do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa (princípios constitucionais). Jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567/SE) confirma essa proteção.
Exemplo prático: Suponha um recurso que conteste uma decisão sobre licença ambiental, cuja revogação/prestação irá impactar diretamente uma empresa vizinha. Este terceiro pode intervir porque uma decisão pode lhe causar dano material, como prejuízo financeiro.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta pois reflete exatamente o teor do artigo legal citado. O dano pode ser material (patrimônio) ou moral (reputação, honra, direitos da personalidade).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Competência originária do Tribunal Pleno não é critério para intervenção de terceiros.
B) Errada: Contrariedade, obscuridade ou omissão são hipóteses de embargos, não de intervenção.
C) Errada: A mera existência de débito não enseja, por si só, intervenção de terceiro.
E) Errada: O trânsito em julgado é conceito do processo judicial, não concede intervenção de terceiros no recurso administrativo.
Estratégia de prova: Desconfie de termos genéricos ou de alternativas que distorcem o texto legal. Neste caso, apenas a letra D cita exatamente as condições da Lei Complementar nº 33/1996.
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Art. 46 da Lei Complementar nº 33 de 96 - Será assegurada a intervenção de terceiro no recurso administrativo sempre que a decisão for suscetível de lhe causar dano material ou moral.
Gabarito: Letra D.
De acordo com LEI COMPLEMENTAR N. 33DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Artigo 46
Da Intervenção de Terceiro
Será assegurada a intervenção de terceiro no recurso administrativo sempre que a decisão for suscetível de lhe causar dano material ou moral.
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