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Q3412925 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção é um direito social, sendo obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade.

No que refere ao direito à liberdade, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa: Direitos Fundamentais à Liberdade

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata dos direitos à liberdade assegurados ao idoso na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). O foco é identificar qual alternativa descreve de forma INCORRETA a proteção legal prevista para a liberdade do idoso.

Base Legal
O Estatuto dispõe, especialmente no art. 3º, parágrafo único, inciso V:
“V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.”

Tema Central e Exemplo Prático
O direito à liberdade abrange a autonomia de escolha, participação social, convivência familiar e respeito às crenças e expressões do idoso. Por exemplo, um idoso que deseja viver com a família deve ter essa preferência garantida, salvo se não houver condições para tal.

Justificativa da Alternativa INCORRETA
A alternativa D está errada porque indica priorização do atendimento asilar, enquanto o Estatuto determina prioridade à manutenção do idoso em sua família, salvo exceções.

Análise das Demais Alternativas
A – Correta, pois assegura a liberdade de ir e vir e o direito ao atendimento preferencial.
B – Correta, corresponde ao direito de opinião, crença e culto, previsto nos arts. 10 e 11.
C – Correta, pois prevê integração social e convívio familiar/comunitário.
E – Correta, ao estabelecer a busca de refúgio e orientação, direito à informação e ao acolhimento.

Dica de Prova
Fique atento à palavra “priorização”: segundo o Estatuto, a prioridade é a família, não a institucionalização/asilo.

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Comentários

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Incorreta letra D

Falou em priorizar o atendimento asilar fuja da questão. É priorizar o convívio familiar.

A - correta art. 10 inciso I e art. 3 inciso I

B - correta art. 10 incisos II e III

C - correta art. 10, incisos V e VI e art. 3, inciso IV.

D - correta art. 10, inciso VII e art. 3 VII

... por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar

   Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.    

       § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

       I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

       II – opinião e expressão;

       III – crença e culto religioso;

       IV – prática de esportes e de diversões;

       V – participação na vida familiar e comunitária;

       VI – participação na vida política, na forma da lei;

       VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.    

       § 1º A garantia de prioridade compreende:    

       I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

       II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;    

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;    

        V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;    

        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;    

       VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

       VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

        IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

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