De acordo com a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que...
No que refere ao direito à liberdade, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa: Direitos Fundamentais à Liberdade
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata dos direitos à liberdade assegurados ao idoso na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). O foco é identificar qual alternativa descreve de forma INCORRETA a proteção legal prevista para a liberdade do idoso.
Base Legal
O Estatuto dispõe, especialmente no art. 3º, parágrafo único, inciso V:
“V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.”
Tema Central e Exemplo Prático
O direito à liberdade abrange a autonomia de escolha, participação social, convivência familiar e respeito às crenças e expressões do idoso. Por exemplo, um idoso que deseja viver com a família deve ter essa preferência garantida, salvo se não houver condições para tal.
Justificativa da Alternativa INCORRETA
A alternativa D está errada porque indica priorização do atendimento asilar, enquanto o Estatuto determina prioridade à manutenção do idoso em sua família, salvo exceções.
Análise das Demais Alternativas
A – Correta, pois assegura a liberdade de ir e vir e o direito ao atendimento preferencial.
B – Correta, corresponde ao direito de opinião, crença e culto, previsto nos arts. 10 e 11.
C – Correta, pois prevê integração social e convívio familiar/comunitário.
E – Correta, ao estabelecer a busca de refúgio e orientação, direito à informação e ao acolhimento.
Dica de Prova
Fique atento à palavra “priorização”: segundo o Estatuto, a prioridade é a família, não a institucionalização/asilo.
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Comentários
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Incorreta letra D
Falou em priorizar o atendimento asilar fuja da questão. É priorizar o convívio familiar.
A - correta art. 10 inciso I e art. 3 inciso I
B - correta art. 10 incisos II e III
C - correta art. 10, incisos V e VI e art. 3, inciso IV.
D - correta art. 10, inciso VII e art. 3 VII
... por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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