A União concedeu para um parceiro privado a exploração
de uma ferrovia a ser construída por este, mas que contará com
parcela de recursos públicos para este fim. Conforme pactuado
entre a União e o parceiro privado, este poderá cobrar tarifas dos
usuários da ferrovia.
Conforme a Lei n.º 11.079/2004, que dispõe sobre as parcerias
público-privadas, a concessão de que trata a situação hipotética
em pareço é da modalidade
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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