De acordo com a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade ...
( ) Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
( ) Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
( ) Formular políticas destinadas a incentivar os fatores de marginalização e proibir a integração social da população negra.
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Gabarito: A) C - C - E
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda os objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), especialmente nos incisos I, II e IV do art. 48. Saber esse artigo é fundamental para concursos para o cargo de Monitor.
2. Citação Legal:
Lei nº 12.288/2010, art. 48:
"São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica".
3. Explicação detalhada:
A questão testa o conhecimento do candidato sobre a finalidade do Sinapir. É preciso analisar se as afirmativas repetem ou distorcem o texto legal. A doutrina, como destaca Calil Simão, reforça que a finalidade do Sinapir é promover ações concretas de combate ao racismo.
4. Exemplo prático:
Por exemplo, um município pode criar cotas raciais em concursos públicos como ação afirmativa e participar do Sinapir para orientar políticas integradoras na educação e no mercado de trabalho.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A) está correta porque:
- 1ª afirmativa: Repete o art. 48, I – Certa.
- 2ª afirmativa: Reproduz o art. 48, IV – Certa.
- 3ª afirmativa: Está errada, pois faz afirmação oposta à lei: Sinapir não deve incentivar marginalização ou proibir integração, mas sim combater marginalização e promover a integração, conforme art. 48, II – Errada.
6. Análise das demais alternativas:
As demais opções trazem sequências incoerentes:
B) Erra a primeira afirmativa;
C) Erra a segunda e terceira afirmativas;
D) Erra a primeira e terceira.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Atenção! A terceira afirmativa tenta confundir o candidato ao inverter o sentido da lei. Sempre confirme os comandos positivos e negativos do texto legal!
Dica final: Foque no texto literal da lei para assertivas objetivas e desconfie de enunciados que contrariem a lógica do combate ao racismo.
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Art. 48 DA LEI 12.288/2010 - São objetivos do Sinapir: SÓ VERBOS
I - Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
A
A
F0DE PRO AR GARANTIR
FOrmular politicas …
DEscentralizar a implementação de ações.
PROmover a igualdade étnica…
ARticular planos…
GARANTIR eficienciência...
mnemônico de um colega do QC
C - C - E.
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