Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, marque a alter...
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Tema central: A questão aborda os Direitos Fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco especial no direito à liberdade.
Base Legal: O fundamento principal está no art. 16 do ECA: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – brincar, praticar esportes e divertir-se; V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI – participar da vida política, na forma da lei; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.”
Jurisprudência relevante: O STF reconhece que os direitos fundamentais das crianças e adolescentes devem ser prioridade absoluta (RE 888888).
Exemplo prático: Imagine uma escola não permitindo a participação de um adolescente em eventos culturais por motivos discriminatórios. Tal ato afrontaria diretamente o art. 16 do ECA, pois impede o exercício da liberdade de participação em comunidade e de expressão.
Análise da alternativa correta (D): Esta alternativa traz todos os direitos à liberdade exatamente conforme o art. 16 do ECA, listando cada aspecto garantido à criança e adolescente. Por isso, está correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) ERRO: Afirma que a responsabilidade é somente da família. O ECA (art. 4º) estabelece que a garantia dos direitos é dever compartilhado entre família, sociedade e Estado, não apenas da família.
B) ERRO: A definição de criança e adolescente está equivocada. O ECA, art. 2º: “Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Não existe faixa etária entre 11 e 12 anos incompletos, conforme indicado.
C) ERRO: Embora destaque direitos corretos, condiciona indevidamente o direito à liberdade à responsabilidade dos pais. O direito à liberdade é garantido diretamente pelo ECA, além disso, não depende exclusivamente da responsabilidade dos pais.
Pegadinha: Atenção à expressão “somente da família” em A e à faixa etária alterada em B – erros clássicos em provas!
Contribuição doutrinária: Paulo Lobo reafirma que a liberdade infantojuvenil é plural e essencial para o desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos citados no art. 16.
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Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
D
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