A Remoção é o ato mediante o qual o servidor passa a ter ex...

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Q3414142 Direito Administrativo

A Remoção é o ato mediante o qual o servidor passa a ter exercício em outra unidade municipal preenchendo cargos de lotação, sem que se modifique a sua situação funcional. A remoção far-se-á:


I- a pedido, atendida a conveniência do serviço.


II- de oficio, no interesse da administração.



Pode-se afirmar que:  

Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda o instituto da remoção de servidor público, dentro do Regime Jurídico Administrativo. Trata-se de uma forma de deslocamento do servidor sem alteração do vínculo funcional, motivada por interesse da administração ou a pedido do próprio servidor, conforme previsão legal.

Legislação Aplicável:
Lei nº 8.112/1990, art. 36:
“A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
Parágrafo Único:
I - remoção de ofício, no interesse da Administração;
II - remoção a pedido, a critério da Administração.

Análise dos itens:

I – a pedido, atendida a conveniência do serviço.
Esse item está correto. A remoção pode ocorrer a pedido do servidor, mas a decisão final cabe à Administração, considerando a conveniência do serviço (art. 36, II).

II – de ofício, no interesse da administração.
Também está correto. A Administração pode remover, de ofício, o servidor conforme seus interesses institucionais (art. 36, I).

Exemplo prático: Imagine um professor concursado removido para outra escola municipal por decisão da secretaria de educação (remoção de ofício). Ou, ainda, outro professor pede para ser transferido, mas só será atendido se houver interesse ou possibilidade administrativa (remoção a pedido).

Alternativa correta:
Alternativa A – ambos os itens são verdadeiros.

Análise das alternativas incorretas:

B, C, D: Desconsideram que ambos os casos – remoção a pedido (sob critério da administração) e de ofício (no interesse da administração) – são previstos explicitamente na legislação vigente.

Pegadinha: Atenção ao uso de expressões como “atendida a conveniência do serviço”: mesmo que o pedido seja do servidor, a administração detém o critério de decisão (discricionariedade). Não confunda “pedido” com direito subjetivo!

Jurisprudência: O STJ reforça esta interpretação: “A remoção é ato discricionário, sujeito ao interesse da Administração.” (REsp 1.247.360/RJ).

Doutrina: Pedro de Souza Alho observa que “o interesse público e a discricionariedade norteiam todas as formas de remoção”.

Conclusão: Entendendo os conceitos e a base legal, você evita as principais pegadinhas e responde com segurança.

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