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Q3699623 Direito Administrativo

Considere que Luana tomou posse no cargo público de agente de serviço escolar no Estado de São Paulo há dois anos e desempenha suas funções com assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade, mas peca na iniciativa. Ela ainda está em estágio probatório, mas, na data de hoje, foi nomeada para exercer cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem.


Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar no 1.144/ 2011, é correto afirmar:

Alternativas

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Interpretação e tema jurídico: A questão trata dos afastamentos permitidos durante o estágio probatório do servidor público, baseando-se na Lei Complementar nº 1.144/2011 do Estado de São Paulo, específica para os agentes de serviços escolares.

Legislação aplicável:
Segundo o art. 9º, inciso IV e parágrafo único da LC 1.144/2011: “Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto: IV - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem; Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de afastamentos referidos neste artigo”.

Exemplo prático: Imagine que João, também em estágio probatório, é nomeado para cargo em comissão em outro órgão. Ele pode assumir, mas o tempo desse afastamento não conta para o estágio, que ficará suspenso até seu retorno à lotação original.

Justificativa da alternativa correta (E):
A letra E está correta ao afirmar que, embora em regra o afastamento não seja permitido durante o estágio probatório, há exceção para exercício de cargo em comissão em órgão diverso, com suspensão da contagem de tempo do estágio. Essa interpretação é reforçada por doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) e pela jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567/SP).

Comentário sobre as alternativas incorretas:

A) Erra ao afirmar avaliação anual; a avaliação é contínua e não apenas anual.
B) Falha ao dizer que a Diretoria não opina; ela opina sim sobre exoneração/confirmação.
C) Não há prazo de 15 dias para defesa apenas por “falta de iniciativa”, além de a exoneração não ser automática.
D) O Governador não decide diretamente, a decisão cabe à administração escolar e às comissões competentes.

Pegadinhas:
A questão poderia induzir erro quanto ao afastamento permitido, já que a exceção (cargo em comissão em órgão diverso) é específica e prevista expressamente na lei. Atenção também para prazos errados ou agentes decisores indicados nas alternativas.

Conclusão: O conhecimento literal da Lei 1.144/2011 e atenção a seus detalhes fazem toda diferença no concurso. Pratique esse olhar atento para evitar distrações!

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Comentários

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Gab E

  • Licença por motivo de doença em pessoa da família: Ocorre mediante perícia médica.
  • Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro: Ocorre se o afastamento for por motivo de remoção do cônjuge.
  • Licença para o serviço militar: Necessária para servir em um órgão militar.
  • Licença para atividade política: Para participação em atividade política.
  • Afastamento para exercício de mandato eletivo: Para ocupar um cargo eletivo.
  • Afastamento para estudo ou missão no exterior: Para participar de atividades no exterior.
  • Afastamento para servir em organismo internacional: Para representar o Brasil em organizações internacionais.
  • Afastamento para curso de formação: Caso o servidor seja aprovado em concurso para outro cargo federal. 

estágio probatório

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

4 (quatro) meses antes de findo, homologação por Comissão Especial de Desempenho

não aprovado no estágio probatório, exonerado ou reconduzido se for estável

durante estágio probatório poderá exercer cargos em comissão(direção, chefia ou assessoramento)

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