Em caso de judicialização por medicamento de alto custo não ...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: ISSEG Prova: FUNDATEC - 2026 - ISSEG - Medico Auditor |
Q3915902 Direito Sanitário
Em caso de judicialização por medicamento de alto custo não padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, os entes federados são acionados. Qual atribuição comum à União, Estados e Municípios justifica a cobrança solidária?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 23, II: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”. Lei nº 8.080/1990, art. 15, III e X: “Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...) III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; (...) X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;”.

Tema central: Competência comum no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque é a única que remete a atribuição comum exercida pelos entes federativos no SUS. A base normativa decisiva está no art. 23, II, da Constituição, que estabelece competência comum para cuidar da saúde, e no art. 15 da Lei nº 8.080/1990, que prevê atribuições comuns no âmbito administrativo do SUS, inclusive a elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde. Esse compartilhamento sustenta a corresponsabilidade dos entes e, por apoio interpretativo, a responsabilização solidária reconhecida pelo STF no Tema 793.
B
Errada
Está errada porque a questão exige atribuição comum à União, Estados e Municípios, e “formulação exclusiva de plano nacional” descreve função exclusiva ou predominantemente federal. A base afirma que o plano nacional se liga à esfera federal, enquanto os demais entes possuem seus próprios planos de saúde.
C
Errada
Está errada porque “execução supletiva estadual” não é atribuição comum entre todos os entes; por definição, refere-se a atuação específica do Estado em caráter suplementar ou supletivo. Isso não atende ao critério jurídico cobrado, que é competência comum.
D
Errada
Está errada porque não corresponde à atribuição comum prevista no art. 15 da Lei nº 8.080/1990 e no art. 23, II, da Constituição Federal. A questão exige competência comum entre os entes, e a coordenação de subsistemas de vigilância não é apresentada, na base, como fundamento direto dessa corresponsabilidade.
E
Errada
Está errada porque normatização de serviços privados não corresponde, nos termos da base, a atribuição comum indistinta da União, Estados e Municípios. Trata-se de atividade regulatória sujeita a repartição específica de competências, não do fundamento geral de corresponsabilidade cobrado aqui.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre qualquer atribuição administrativa em saúde e a atribuição realmente comum aos três entes. Funções de coordenação, normatização ou atuação supletiva podem existir no sistema, mas não são, por si só, o fundamento da responsabilização solidária.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em cobrança solidária dos entes na saúde, procure primeiro a competência comum do art. 23, II, da Constituição.
  • Em questões sobre SUS, confirme se a alternativa corresponde a atribuição comum do art. 15 da Lei nº 8.080/1990 ou se descreve função específica de um nível federativo.
  • Desconfie de expressões como “exclusiva”, “nacional”, “supletiva” e “coordenação”, porque costumam indicar competência específica, não comum.

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