Em caso de judicialização por medicamento de alto custo não ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 23, II: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”. Lei nº 8.080/1990, art. 15, III e X: “Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...) III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; (...) X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;”.
- Se o enunciado falar em cobrança solidária dos entes na saúde, procure primeiro a competência comum do art. 23, II, da Constituição.
- Em questões sobre SUS, confirme se a alternativa corresponde a atribuição comum do art. 15 da Lei nº 8.080/1990 ou se descreve função específica de um nível federativo.
- Desconfie de expressões como “exclusiva”, “nacional”, “supletiva” e “coordenação”, porque costumam indicar competência específica, não comum.
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