O Regime Jurídico do Município de Salto do Jacuí, ao determi...

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Ano: 2019 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Q1236450 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Regime Jurídico do Município de Salto do Jacuí, ao determinar as possibilidades para apuração das faltas e irregularidades funcionais dos servidores públicos municipais, estabelece os seguintes meios:
I. . Sindicância.
II. Processo administrativo disciplinar.
III. CPI – Comissão de Inquérito Parlamentar. 
Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: D) Apenas I e II.

Interpretação e Tema Central:

A questão trata dos meios de apuração de faltas e irregularidades funcionais dos servidores públicos municipais em Salto do Jacuí. O candidato precisa identificar se sindicância, processo administrativo disciplinar e CPI são instrumentos previstos para essa finalidade.

Legislação Aplicável:

O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salto do Jacuí estabelece no Art. 200:

"As faltas e irregularidades funcionais dos servidores públicos municipais serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa."

Já as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), conforme a Lei Orgânica do Município (Art. 58), têm natureza política e investigativa, não sendo instrumento de apuração funcional no âmbito administrativo.

Jurisprudência:

O STF no MS 23.452/DF reforça que CPIs não podem aplicar sanção administrativa a servidores, apenas investigam fatos de interesse público.

Doutrina (Hely Lopes Meirelles):

Confirma-se que CPIs não substituem o processo administrativo ou sindicância quando o foco é apurar responsabilidade funcional.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor municipal acusado de abandono de cargo. A Administração deve instaurar sindicância para apurar os fatos ou, se necessário, processo administrativo disciplinar. A CPI não pode aplicar sanções funcionais; seu papel é investigar para fins políticos/parlamentares.

Análise das alternativas:

A: Errada – ignora o processo disciplinar.
B: Errada – ignora a sindicância.
C: Errada – CPI não apura faltas funcionais administrativas.
D: Certa – sindicância e processo administrativo estão previstos em lei.
E: Errada – inclui incorretamente a CPI como instrumento disciplinar.

Pegadinha da Questão: O enunciado mistura corretamente sindicância e PAD, mas coloca a CPI como opção – fique atento: CPI nunca é instrumento para apuração de irregularidade funcional administrativa!

Resumo: Para apurar faltas funcionais, só há sindicância e processo administrativo. CPI é investigação parlamentar, não disciplinar.

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Comentários

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gab d

sindicância e PAD em algumas prefeituras é a mesma coisa. A sindicância (investigação) é uma etapa do PAD (processo administrativo disciplinar)

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