Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realiz...

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Q3989379 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realização de exame médico-pericial, componente da avaliação biopsicossocial da deficiência:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 14.724/2023: “O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.” Como a questão trata da forma de realização desse exame, a alternativa correta é a D, por reproduzir a permissão legal expressa.

Tema central: Exame médico-pericial da avaliação biopsicossocial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa cria requisito inexistente na lei ao afirmar que haveria autorização judicial prévia em todos os casos, sob pena de nulidade. O art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015 não prevê autorização judicial como condição de validade do exame.
B
Errada
Incorreta. A lei não exige presencialidade obrigatória nem veda modalidade remota ou documental. Ao contrário, o art. 2º, § 3º, autoriza expressamente a realização com uso de telemedicina ou por análise documental.
C
Errada
Incorreta. A alternativa transforma a via remota em necessária quando houver mobilidade reduzida, mas o dispositivo legal não impõe essa obrigatoriedade para nenhum grupo. O verbo legal é “poderá”, que indica faculdade, não imposição.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao texto vigente do art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. O dispositivo autoriza expressamente que o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência seja realizado com uso de telemedicina ou por análise documental, conforme situações e requisitos definidos em regulamento. Logo, a alternativa reproduz a faculdade legal prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da fórmula legal permissiva (“poderá”) por enunciados de obrigatoriedade (“deverá”, “será necessariamente”) e a dependência de regulamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar “poderá”, “deverá” ou “necessariamente”, confira o verbo exato da lei; aqui, o verbo decisivo é “poderá”.
  • Se a norma listar modalidades admitidas, elimine alternativas que tratem uma delas como proibida ou obrigatória sem previsão legal.
  • Observe se a lei condiciona a aplicação prática a regulamento; omitir essa condição pode tornar a alternativa incompleta ou errada.

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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:             

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.                     

§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.     

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