O controle, no âmbito dos órgãos e entidades de cada uma da...
Tendo-se em vista o sistema adotado na legislação brasileira, assinale a alternativa INCORRETA
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O tema central da questão é o Sistema de Controle Externo no Brasil, que envolve a atuação de diferentes órgãos nas esferas da Administração Pública direta e indireta. Para resolver a questão, é essencial compreender como o controle externo e interno operam e interagem, além de estar familiarizado com princípios constitucionais e competências atribuídas aos Tribunais de Contas.
A alternativa B é a INCORRETA. Ela afirma que, na sistemática constitucional, a atividade de controle externo deve prevalecer sobre o controle interno para garantir os princípios da impessoalidade e moralidade. Isso é falso porque tanto o controle interno quanto o externo são importantes e complementares no sistema de controle, e a Constituição não estabelece essa prevalência. Ambos têm papéis distintos e igualmente relevantes na fiscalização dos recursos públicos.
Vamos analisar as outras alternativas:
A) Correta. O princípio da publicidade realmente está ligado à atividade de controle, pois garante a transparência e facilita o acesso de órgãos competentes aos dados públicos, incluindo contratos administrativos.
C) Correta. O Tribunal de Contas tem a autonomia para realizar auditorias e inspeções, refletindo sua independência na fiscalização, inclusive sobre unidades do Poder Legislativo.
D) Correta. Mesmo o Tribunal de Contas, que exerce o controle, está sujeito à apreciação das suas contas pela Assembleia Legislativa, reforçando a ideia de que todos estão sujeitos ao controle externo dentro do sistema de pesos e contrapesos dos Poderes do Estado.
E) Correta. As sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas, como multas, são coercitivas, mas não violam garantias individuais como a ampla defesa e a proporcionalidade, desde que sejam aplicadas corretamente e dentro dos limites legais.
Compreender a complementaridade e a interdependência entre controle interno e externo é fundamental para analisar questões como essa. Lembre-se de que a Constituição e a legislação brasileira estabelecem um sistema de controle que busca a harmonia e a efetividade na fiscalização dos recursos públicos.
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GAbarito B: A CF/1988 estabelece, em seu art. 70, dois tipos de controle: interno e externo: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
No âmbito federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71 da CF). Nos estados é exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais. No Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Nos municípios é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio de Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
O controle interno é exercido por cada um dos Poderes da República – mas não de forma integrada. Apenas no âmbito do Poder Executivo da União, o controle interno é exercido de forma integrada pela Controladoria Geral da União – CGU.
Há diferença entre controle e avaliação: o controle consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo. A avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo.
Sem dúvida, o maior objetivo da avaliação é promover a aprendizagem organizacional com vistas ao aperfeiçoamento da gestão
Princípio da COMPLEMENTARIEDADE (Controle Interno + Controle Externo), NÃO HÁ HIERARQUIA NEM SUBORDINAÇÃO entre eles, mas sim cooperação.
Bons estudos.
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