Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativ...
Código Civil:
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Assertiva correta letra c) , as demais estão exatamente previstas no capítulo dos Defeitos do Negocio Jurídico ( Erro ou Ignorância)
Qual o erro da assertiva c)?
Bom, um exemplo de fácil entendimento: João(comprador interessado) negociou com Ricardo(vendedor) a compra do imóvel "A", pensando na verdade que se tratava do imóvel B, se Ricardo que percebeu o erro entregar-lhe o imóvel B, o negocio jurídico será válido. Se ocorrer o contrário, o negocio jurídico é anulável ( com prazo decadencial de 4 anos).
Portanto, vejamos:
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige ( Ricardo), se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante(João).
A INCORRETA É A C
ora, o CC literalmente prevê a regra de que o negocio jurídico se for executado em conformidade com a vontade do manifestante, supre o vicio, e vigora portanto, o principio da conservaçao do negocio
Esse tipo de questão você erra quando as letras começam a embaralhar por conta da cansaço.
a) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
b) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
c) O erro prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
d) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. ... O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Sabendo que a letra A é verdadeira, matava a questão.
Art. 144. CC.
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer.
Código Civil Mapeado
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Enunciado do CJF:
- Enunciado 12 da I JDC-CJF: Na sistemática do artigo 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-BA – Ministério Público.
- TRF-4 – 2022 – TRF-4 – Magistratura Federal.
- FUNDEP – 2022 – MPE-MG – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – PC-ES – Delegado de Polícia.
- CEFETBAHIA – 2018 – MPE-BA – Ministério Público.
- FCC – 2018 – DPE-AP – Defensoria Pública.
- FGV – 2018 – OAB – Exame de Ordem XXVI.
- MPT – 2017 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
- FMP – 2017 – PGE-AC – Procuradoria Estadual.
- FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXIII.
- TRT-1 – 2016 – TRT-1 – Magistratura do Trabalho.
- TRT-1 – 2016 – TRT-1 – Magistratura do Trabalho.
- TRT-2 – 2015 – TRT-2 – Magistratura do Trabalho.
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VIII.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem IV.
- CESPE – 2010 – OAB – Exame de Ordem I.
- FCC – 2009 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público.
- TRF-3 – 2016 – TRF-3 – Magistratura Federal.
- TRT-1 – 2016 – TRT-1 – Magistratura do Trabalho.
- TRT-1 – 2016 – TRT-1 – Magistratura do Trabalho.
- TRT-2 – 2015 – TRT-2 – Magistratura do Trabalho.
- FUNDEP – 2014 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem IV.
Não consegui postar o mapeamento das outras alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Civil Mapeado. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.
A) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de
vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias,
se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Código Civil:
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Correta letra “A".
B) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Código Civil:
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Correta
letra “B".
C) O erro
prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação
de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade
real do manifestante.
Código Civil:
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Incorreta
letra “C". Gabarito da questão.
D) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
Código Civil:
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.