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Q1718934 Legislação Federal

Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.


No caso de cancelamento da inscrição principal, o recolhimento da carteira e da cédula de identidade profissional é facultativo.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda o cancelamento da inscrição principal do Corretor de Imóveis, tema regulado pela Resolução COFECI nº 327/1992. O foco está na obrigatoriedade do recolhimento da carteira e cédula de identidade profissional nestes casos.

Legislação Aplicável:

Art. 48 da Resolução COFECI nº 327/1992: "No caso de cancelamento da inscrição principal, o Conselho Regional deverá recolher a carteira e cédula de identidade profissional do Corretor de Imóveis [...]". Parágrafo Único: "Não ocorrendo entrega espontânea, o Conselho Regional deverá requerer a sua busca e apreensão."

Explicação do Tema Central:

O normativo é claro: a entrega dos documentos não é facultativa, mas obrigatória. Caso o profissional não devolva os documentos espontaneamente, o CRECI tem o dever legal de tomar medidas para buscá-los judicialmente.

Exemplo Prático:

Imagine que um corretor decide cancelar sua inscrição. Mesmo se ele não quiser devolver sua carteira após o cancelamento, o CRECI precisa seguir com a busca e apreensão, exatamente como manda a resolução.

Justificativa da Alternativa Correta:

Errado, pois a questão afirma tratar-se de procedimento facultativo, porém a lei impõe o recolhimento como obrigatório. Não se trata de uma escolha do profissional nem do Conselho.

Pegadinhas e Estratégias:

A principal pegadinha é a palavra “facultativo”. Sempre que o enunciado trouxer termos que relativizem obrigações legais (como opcional, facultativo ou “pode”), desconfie e busque no texto normativo se o ato é mesmo opcional ou imposto como dever.

Conclusão:

O recolhimento dos documentos de identidade profissional é obrigatório quando há cancelamento da inscrição principal, sendo incorreta a afirmação de que seria facultativo.

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Resoluções COFECI n.° 327/1992

Art. 48 - No caso de cancelamento da inscrição principal, o Conselho Regional deverá recolher a carteira e cédula de identidade profissional do Corretor de Imóveis ou o Certificado de Inscrição da pessoa jurídica

Parágrafo Único - Não ocorrendo entrega espontânea dos documentos, o Conselho Regional deverá requerer a sua busca e apreensão.

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