Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2...
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
No caso de cancelamento da inscrição principal, o
recolhimento da carteira e da cédula de identidade
profissional é facultativo.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o cancelamento da inscrição principal do Corretor de Imóveis, tema regulado pela Resolução COFECI nº 327/1992. O foco está na obrigatoriedade do recolhimento da carteira e cédula de identidade profissional nestes casos.
Legislação Aplicável:
Art. 48 da Resolução COFECI nº 327/1992: "No caso de cancelamento da inscrição principal, o Conselho Regional deverá recolher a carteira e cédula de identidade profissional do Corretor de Imóveis [...]". Parágrafo Único: "Não ocorrendo entrega espontânea, o Conselho Regional deverá requerer a sua busca e apreensão."
Explicação do Tema Central:
O normativo é claro: a entrega dos documentos não é facultativa, mas obrigatória. Caso o profissional não devolva os documentos espontaneamente, o CRECI tem o dever legal de tomar medidas para buscá-los judicialmente.
Exemplo Prático:
Imagine que um corretor decide cancelar sua inscrição. Mesmo se ele não quiser devolver sua carteira após o cancelamento, o CRECI precisa seguir com a busca e apreensão, exatamente como manda a resolução.
Justificativa da Alternativa Correta:
Errado, pois a questão afirma tratar-se de procedimento facultativo, porém a lei impõe o recolhimento como obrigatório. Não se trata de uma escolha do profissional nem do Conselho.
Pegadinhas e Estratégias:
A principal pegadinha é a palavra “facultativo”. Sempre que o enunciado trouxer termos que relativizem obrigações legais (como opcional, facultativo ou “pode”), desconfie e busque no texto normativo se o ato é mesmo opcional ou imposto como dever.
Conclusão:
O recolhimento dos documentos de identidade profissional é obrigatório quando há cancelamento da inscrição principal, sendo incorreta a afirmação de que seria facultativo.
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Resoluções COFECI n.° 327/1992
Art. 48 - No caso de cancelamento da inscrição principal, o Conselho Regional deverá recolher a carteira e cédula de identidade profissional do Corretor de Imóveis ou o Certificado de Inscrição da pessoa jurídica
Parágrafo Único - Não ocorrendo entrega espontânea dos documentos, o Conselho Regional deverá requerer a sua busca e apreensão.
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