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Q1718933 Legislação Federal

Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.


A pessoa jurídica deverá comunicar ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis em que possuir inscrição principal, no prazo de trinta dias, a substituição de corretor de imóveis, sócio-gerente ou diretor.

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Comentário do Gabarito – Certo

1. Interpretação do Tema:
A questão trata da obrigação da pessoa jurídica de comunicar ao CRECI a substituição de corretor de imóveis, sócio-gerente ou diretor no prazo de 30 dias. O tema é frequentemente cobrado em provas para o cargo de Agente Fiscal, devido sua relevância para a regularidade registral do exercício profissional.

2. Legislação Aplicável:
O comando está fundamentado na Resolução COFECI nº 327/1992, que assim estabelece:
“Art. 4º - A pessoa jurídica deverá comunicar ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis em que possuir inscrição principal, no prazo de trinta dias, a substituição de corretor de imóveis, sócio-gerente ou diretor.”

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O objetivo é verificar se o candidato conhece o procedimento e prazos obrigatórios de comunicação, aspecto essencial para garantir transparência e controle nos registros do CRECI. Saber identificar prazos e sujeitos das obrigações é competência central para quem ocupa função fiscalizatória.

4. Exemplo Prático:
Uma imobiliária troca seu sócio-gerente. O novo responsável deve encaminhar ao CRECI, até 30 dias após a mudança, a comunicação formal da substituição, garantindo a atualização cadastral e a regularidade do exercício da atividade.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está correta porque repete exatamente o disposto no artigo 4º da Resolução COFECI nº 327/1992. O prazo de 30 dias é expresso na legislação e deve ser observado, sob pena de sanções e irregularidade no registro da pessoa jurídica. Não se exige comunicação prévia, nem outro prazo, evitando confusões comuns em provas.

6. Observação de Possíveis Pegadinhas:
Atenção nas provas! Pegadinhas frequentes: alteração do prazo (para 15 ou 60 dias), do órgão comunicante (CRECI de outra jurisdição) ou inserção de novas figuras obrigadas.

Concluindo, o item está CERTO, pois reflete fielmente a legislação vigente.

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Comentários

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RESOLUÇÃO-COFECI N.º 327/92

Art. 38 - A pessoa jurídica deverá comunicar ao CRECI em que possuir inscrição principal:

I - no prazo de 30 (trinta) dias:

a) a substituição do Corretor de Imóveis, sócio-gerente ou diretor;

b) a alteração de seus dados cadastrais a que alude o artigo 24.

II - no prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer alteração contratual que vier a sofrer.

30 (trinta) dias a substituição do Corretor de Imóveis, sócio-gerente ou diretor;

60 (sessenta) dias, qualquer alteração contratual que vier a sofrer/ alteração de seus dados cadastrais

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