Com base na Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Proces...
Com base na Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Processo Disciplinar), julgue o item.
Caso o autuado não apresente defesa, a Coordenadoria
de Fiscalização remeterá o processo à Defensoria Pública
para manifestação.
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Comentário de Correção – Questão sobre Resolução COFECI nº 146/1982 (Processo Disciplinar)
Tema central abordado: A questão trata do procedimento a ser adotado pela Coordenadoria de Fiscalização do Sistema COFECI-CRECI caso o autuado, em um processo disciplinar, não apresente defesa no prazo legal.
Base legal: Conforme a Resolução COFECI nº 146/82, Art. 26:
“Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, a Coordenadoria de Fiscalização remeterá o processo, com ou sem defesa, à Assessoria Jurídica para apreciação.”
Interpretação do comando: O enunciado sugere, de forma incorreta, que a Coordenadoria de Fiscalização encaminharia o processo à Defensoria Pública. No entanto, não existe previsão desse envio à Defensoria Pública no texto da Resolução. O procedimento correto é a remessa à Assessoria Jurídica. Atenção aqui: palavras como “Defensoria Pública” podem induzir em erro, pois não se aplicam a processos internos do sistema COFECI-CRECI.
Exemplo prático: Imagine que um corretor de imóveis foi notificado e não apresentou defesa em 15 dias. O processo, então, segue para revisão da Assessoria Jurídica do CRECI, não para a Defensoria Pública.
Justificativa da alternativa correta (E - errado): O comando é errado porque se baseia em uma previsão inexistente na Resolução COFECI nº 146/82. O documento é claro ao estabelecer a Assessoria Jurídica como destino do processo – seja com ou sem defesa – não havendo qualquer previsão de intervenção da Defensoria Pública nesses procedimentos administrativos.
Estratégia para prova: Sempre que se deparar com termos estranhos à legislação da categoria (como Defensoria Pública em processos disciplinares do CRECI), desconfie e busque a literalidade da norma.
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Resolução 146/82
Art. 22 - Caso o autuado não apresente defesa, no prazo do art. 20, a Coordenadoria de Fiscalização certificará, no processo, a sua inação.
RESOLUÇÃO-COFECI N.º 146/82
Art. 22 - Caso o autuado não apresente defesa, no prazo do art. 20, a Coordenadoria de Fiscalização certificará, no processo, a sua inação
O AUTUADO TEM 15 DIAS IMPRORROGÁVEIS PARA APRESENTAR A DEFESA ESCRITA A PARTIR DO RECEBIMENTO DAS 2ª VIA DO AUTO OU DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. Caso o autuado não apresente defesa, a Coordenadoria de Fiscalização certificará, no processo, a sua inação. E remeterá o processo, com ou sem defesa, à Assessoria Jurídica para apreciação.
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