Com base na Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre participa...
Gabarito comentado
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Interpretação da questão: A questão aborda deveres dos usuários dos serviços públicos conforme a Lei nº 13.460/2017. O candidato precisa reconhecer os mandamentos expressos na legislação aplicável, especialmente quanto à atuação do usuário diante da Administração Pública.
Legislação aplicável:
Lei nº 13.460/2017, Art. 8º, II – “São deveres do usuário: II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;”
Tema central: O conhecimento necessário é a distinção entre direitos e deveres do usuário em sua relação com serviços públicos.
Exemplo prático: Se um cidadão solicita uma matrícula escolar, deve fornecer dados ou documentos quando requisitado para que o processo seja concluído.
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C exprime literalmente a obrigação do usuário contida no art. 8º, II, da Lei nº 13.460/2017. Tal dever é fundamental para viabilizar a prestação eficiente do serviço público, conforme destacado também pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que ressalta a importância da cooperação usuário-administração.
Análise das alternativas incorretas:
A) Não existe na Lei nº 13.460/2017 o prazo de oito dias úteis para resposta quanto à tramitação de processos – trata-se de informação extraída incorretamente, não prevista expressamente na lei.
B) Embora a linguagem clara seja incentivada, a disponibilização de lista de siglas não é um dever expresso na lei.
D) Erro grave: O art. 15, §1º diz que documentos podem ser autenticados por agente público, não havendo exigência de reconhecimento de firma.
E) A manifestação do usuário pode ser feita presencialmente, por telefone ou meio eletrônico (§3º do art. 13). Vedação da forma oral não existe na lei.
Pegadinhas: Atenção a expressões como “é vedada”, prazos fixos não previstos e generalizações sobre forma de manifestação.
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Comentários
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a) ERRADO.
Art. 6º São direitos básicos do usuário:
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
b) ERRADO.
Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;
c) CORRETA.
Art. 8º São deveres do usuário:
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
d) ERRADO.
Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
e) ERRADO.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
Gab: Letra C
Lei nº 13.460/2017
Art. 6º São deveres dos usuários:
I - utilizar adequadamente os serviços e as instalações;
II - fornecer informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III - respeitar os agentes públicos e os demais usuários;
IV - preservar as condições de uso e funcionamento dos bens públicos utilizados para a prestação dos serviços;
V - comunicar às autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços;
VI - contribuir para a permanente melhoria dos serviços.
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