Durante inspeção sanitária em uma farmácia de manipulação ma...

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Q3918408 Farmácia
Durante inspeção sanitária em uma farmácia de manipulação magistral que prepara formas sólidas e líquidas não estéreis, verificou-se: Manual de Boas Práticas atualizado; controle de qualidade restrito às matérias-primas; terceirização de ensaios analíticos quando necessário; e liberação das preparações após conferência da fórmula e do rótulo, sem retenção de amostra do produto acabado. De acordo com a RDC nº 67/2007, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Pela RDC ANVISA nº 67/2007, Anexo I, itens 9.1.1 e 9.1.2, as farmácias devem realizar ensaios mínimos nas preparações magistrais e oficinais, inclusive nas formas sólidas e líquidas não estéreis, com registro dos resultados e avaliação pelo farmacêutico antes da dispensação. Como o enunciado informa controle restrito às matérias-primas e liberação apenas por conferência de fórmula e rótulo, a conduta descrita não atende à norma e torna correta a alternativa D.

Tema central: Controle de qualidade magistral
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a RDC nº 67/2007 não dispensa controle do produto acabado/manipulado. O Anexo I, itens 9.1.1 e 9.1.2, exige ensaios mínimos em todas as preparações magistrais e oficinais, com registro dos resultados e avaliação pelo farmacêutico antes da dispensação.
B
Errada
Está errada porque a afirmação é absoluta e contrária ao texto normativo citado na base. A RDC prevê amostra de referência para cada lote de estoque mínimo preparado, conforme o item 11.3 do Anexo I, e isso não se restringe a preparações estéreis.
C
Errada
Está errada porque Manual de Boas Práticas é requisito documental e organizacional, mas não substitui a obrigação técnica de executar controle de qualidade do produto manipulado. A existência do manual não torna suficiente o controle restrito às matérias-primas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a RDC nº 67/2007 não permite limitar o controle de qualidade às matérias-primas. O Anexo I, item 9.1.1, exige ensaios mínimos no produto manipulado, e o item 9.1.2 determina registro dos resultados e avaliação pelo farmacêutico para aprovar ou não a dispensação. Assim, liberar a preparação apenas após conferência da fórmula e do rótulo não satisfaz o critério normativo.
E
Errada
Está errada porque a terceirização de ensaios analíticos não é proibida de forma absoluta pela RDC nº 67/2007. A base informa que o Anexo I, item 9.2.4, admite análises do monitoramento do processo magistral em laboratório próprio ou terceirizado, e o item 11.2.3 também prevê terceirização de determinados testes no estoque mínimo.
Pegadinha da questão
A banca mistura elementos que podem sugerir conformidade formal, como Manual de Boas Práticas atualizado e conferência de fórmula e rótulo, para desviar do ponto realmente decisivo: a RDC exige controle de qualidade também do produto manipulado, e não apenas das matérias-primas. A ausência de retenção de amostra aparece como distrator secundário, mas não é o núcleo que define o gabarito.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre RDC nº 67/2007, diferencie controle de matérias-primas de controle do produto manipulado; a norma exige ambos quando aplicável.
  • Para validar liberação de preparação magistral, procure se houve ensaios mínimos do produto, registro dos resultados e avaliação pelo farmacêutico, não apenas conferência documental.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos sobre terceirização; pela base, a RDC admite terceirização em hipóteses previstas.
  • Se a questão mencionar amostra de referência, verifique se está falando de estoque mínimo ou tentando generalizar essa exigência para toda preparação magistral.

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