Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a
Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. A polícia das construções efetiva-se pelo controle técnico funcional da edificação particular. A opção que reproduz trechos de correta seqüência de fatos e/ou respectivas etapas da polícia das construções no processo administrativo é: