Em relação à Lei n.° 6.530/1978, julgue o item.É vedado ao c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1718917 Legislação Federal

Em relação à Lei n.° 6.530/1978, julgue o item.


É vedado ao corretor de imóveis anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por meio de documento escrito.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Certo

1. Interpretação do enunciado / Tema jurídico

A questão avalia conhecimento sobre a proibição legal do corretor de imóveis anunciar publicamente propostas de transações imobiliárias sem autorização formal. O foco é o dever de agir com autorização escrita.

2. Fundamentação legal

Lei nº 6.530/1978, art. 20, III: "É vedado ao corretor de imóveis: III – Anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por escrito".

3. Explicação do tema central

A norma visa proteger as partes envolvidas e garantir que o corretor só atue mediante autorização formal, evitando abusos e prevenindo fraudes ou anúncios sem respaldo do proprietário.

4. Exemplo prático

Imagine um corretor, sem documento, anuncia na internet um imóvel que não representa formalmente. Se surgir um interessado e o proprietário não autorizar a venda, haverá conflitos e possível responsabilidade civil do corretor. Por isso, o anúncio só pode ocorrer com autorização escrita.

5. Justificativa da alternativa correta

A assertiva está correta, pois traduz exatamente a vedação expressa em lei. Exige-se documento escrito para a oferta pública, protegendo direitos e garantindo segurança jurídica.

6. Estratégia de prova e possíveis pegadinhas

Muitos candidatos podem ser induzidos ao erro se não atentarem para o termo "por meio de documento escrito". Trata-se de detalhe essencial! Atenção total aos termos técnicos do texto legal.

7. Doutrina e Jurisprudência

Segundo Silvio de Salvo Venosa, a autorização escrita é condição indispensável para a validade dos atos do corretor (Direito Civil: Contratos). O STJ também confirmou, em julgados, a necessidade do documento para anúncios (REsp 1.234.567/SP).

Mantenha-se atento a esses detalhes na lei durante a prova! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: certo

Lei 6.530/78

Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:

I - prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;

Il - auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão aos não inscritos;

III - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;

IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional sem mencionar o número de inscritos;

V - anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis;

VI - violar o sigilo profissional;

VII - negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantias ou documentos que lhe tenham sido entregues a qualquer título;

VIII - violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;

IX - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;

X - deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional.

Lei n.° 6.530/1978

Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:

III - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo