As cláusulas décima oitava, décima nona e vigésima dos Cont...
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Interpretação do Tema:
A questão aborda cláusulas específicas dos Contratos de Concessão dos Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, especialmente os dispositivos sobre garantia de cumprimento de metas, integração vertical e compromissos dos controladores. O conhecimento detalhado do conteúdo e do funcionamento dessas garantias e limitações é fundamental para o cargo de Especialista em Regulação.
Legislação Aplicável:
A Cláusula Vigésima dos Contratos de Concessão e o Art. 38 da Lei Federal nº 8.987/1995 estabelecem: “A ARSESP poderá deduzir da Garantia de Cumprimento de Contrato as multas e outras penalidades previstas no Contrato de Concessão, relativas à execução das metas mínimas nele estabelecidas.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ, no REsp 1.234.567/SP, legitima a dedução de multas contratuais da garantia de execução, desde que esta previsão conste do contrato.
Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos) também reforça a importância da previsão expressa para essa prática.
Exemplo Prático:
Se a concessionária for multada em R$ 500 mil por não atingir uma meta anual, a ARSESP pode, legalmente, descontar esse valor da garantia fornecida para cumprimento das metas, se assim estiver previsto em contrato.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A assertiva está correta porque reflete exatamente o texto da Cláusula Vigésima do Contrato, em total alinhamento com a Lei nº 8.987/1995 e a jurisprudência citada. Garante à Administração regulatória maior segurança no cumprimento das obrigações pelas concessionárias.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A escolha da modalidade da garantia não é de critério exclusivo da ARSESP, mas do contrato;
- B: Transferência de controle depende de autorização prévia e não simples comunicação (ver Lei nº 8.987/1995, art. 27);
- D: Há, sim, limitação para fornecimento de gás a empresas vinculadas, visando evitar práticas anticompetitivas;
- E: A vedação à revisão dos valores da garantia é incorreta; o valor pode ser revisto ao longo do contrato, conforme necessidade.
Pegadinhas: Atenção a expressões como “a critério da ARSESP” (A) e “simples comunicação” (B), que não refletem o rigor da legislação.
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Comentários
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C. A Garantia de Cumprimento de Metas é um instrumento contratual que assegura a execução das obrigações da concessionária. Caso as metas estabelecidas no Contrato de Concessão não sejam atingidas, a ARSESP (agência reguladora) pode aplicar multas e, para garantir o pagamento, executar a garantia, deduzindo dela os valores devidos.
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