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Q2186605 Legislação Federal
Assinale a alternativa que corresponde ao percentual mínimo de vagas a serem reservadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas nos processos seletivos para ingresso de estudantes nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
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Comentário do Gabarito – Lei de Cotas nas IFETs

Interpretação do Enunciado:

A questão trata de percentual mínimo de vagas reservadas para estudantes de escolas públicas nos processos seletivos das instituições federais de ensino técnico de nível médio. O tema central é a Lei nº 12.711/2012 (“Lei de Cotas”), importante para o acesso igualitário à educação.

Legislação Aplicável:

Enquadra-se no Artigo 4º da Lei nº 12.711/2012, que expressamente dispõe:

Art. 4º As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Tema Central Explicado:

A Lei de Cotas objetiva garantir inclusão social e igualdade de oportunidades, exigindo que metade das vagas seja ofertada a alunos de escolas públicas (critério social/educacional), promovendo diversidade nas instituições públicas de ensino.

Exemplo Prático:

Se um Instituto Federal oferece 100 vagas para o curso técnico em Informática no turno da manhã, no mínimo 50 vagas deverão ser destinadas àqueles que cursaram todo o ensino fundamental em escolas públicas.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa “B) 50%” está correta, pois corresponde exatamente ao mínimo legal previsto no artigo citado da Lei n° 12.711/2012.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 75%: Percentual superior ao previsto em lei. Não há dispositivo legal que determine esse valor.
  • C) 33,3%: Percentual inferior ao exigido pela lei. Não atende ao critério mínimo de reserva.
  • D) 25%: Mesma situação; não cobre a exigência da norma.
  • E) 20%: Muito abaixo do percentual legal, desconsiderando o objetivo da inclusão social estabelecido.

Atenção a possíveis pegadinhas: O termo “no mínimo” pode confundir o candidato; a lei fixa que pode haver mais vagas reservadas, mas jamais menos que 50%.

Dica de Interpretação: Sempre destaque expressões como “mínimo”, “em cada curso”, “por turno” – são detalhes que o examinador pode mudar para tentar induzir ao erro.

Doutrina e Jurisprudência: A doutrina majoritária respalda a constitucionalidade da Lei de Cotas e a jurisprudência dos tribunais superiores reconhece sua legitimidade para promoção da igualdade material.

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Comentários

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GAB: B

Essa é a meta 11 do PNE: Triplicar o número de matrículas nas instituições tecnicas de nivel médio, assegurando que PELO MENOS 50% das vagas sejam destinadas a galera que vem do ensino público.

Lei nº 12.711/2012. Art. 4º As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino FUNDAMENTAL em escolas públicas.

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