Quanto ao Congresso Nacional é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Análise da Questão
O tema central cobrado é a composição e funcionamento do Congresso Nacional, abordando regras de eleição de Deputados, Senadores e os quóruns de deliberação do Legislativo, conforme disposições da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Legislação Aplicável
O ponto cobrado pela alternativa correta está previsto no Art. 47 da CF/88:
“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
Exemplo Prático
Se uma comissão da Câmara dos Deputados possui 30 membros, só poderá deliberar se estiverem presentes pelo menos 16 (maioria absoluta). Dentre os presentes, a decisão se faz pela maioria simples dos votos.
Análise das Alternativas
Alternativa D (correta): Está totalmente de acordo com o art. 47 da CF/88 e a doutrina. José Afonso da Silva confirma que “a maioria absoluta para quórum de instalação e maioria simples para deliberação” constitui regra geral do processo legislativo.
Alternativa A: Incorreta. Os Deputados Federais são eleitos pelo sistema proporcional (CF, art. 45), e não majoritário. Cuidado: a mistura dos sistemas é uma pegadinha frequente.
Alternativa B: Incorreta. Senadores são eleitos pelo sistema majoritário (CF, art. 46, §1º), e não proporcional. Essa inversão caracteriza erro conceitual grave.
Alternativa C: Incorreta. O número mínimo é oito e máximo setenta deputados por unidade federativa (CF, art. 45, §1º). A alternativa distorce os limites previstos constitucionalmente.
Dica de Prova: Atenção ao vocabulário: “maioria dos votos, presente a maioria absoluta”. Isso significa que, após alcançar quorum de instalação (maioria absoluta), decide-se pela maioria simples.
Conclusão
A alternativa D está correta, pois reflete fielmente o texto constitucional sobre o funcionamento deliberativo do Legislativo.
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Comentários
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Gabarito Letra D
A) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito
Federal
B) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário
C) Art. 45 § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado
e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para
que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta
Deputados
D) CERTO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações
de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros
bons estudos
Letra (d)
a) Errado, pois no Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
b) Errado, pois no Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
c) Errado, pois no Art. 45 § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
d) Certo, pois o fato é que quando as Casas do Congresso votam alguma matéria, salvo disposição constitucional em contrário, essa votação será por maioria simples (ou relativa). Maioria simples é quando se precisa de mais da metade dos votos daqueles que estão presentes,desde que estejam presentes mais da metade de todos os membros da Casa.
disputa acirrada entre os dois "monstrinhos" . rsrs
01 de Outubro de 2015, às 09h00 VS 01 de Outubro de 2015, às 09h05
Um dia chego ao nível desses dois. Parabéns a ambos.
Gabarito: D
CF/88
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A CÂMARA DOS DEPUTADOS compõe-se de representantes do POVO, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de OITO ou mais de SETENTA Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O SENADO FEDERAL compõe-se de representantes dos ESTADOS e do DISTRITO FEDERAL, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por MAIORIA dos votos, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
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