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Q1718915 Legislação Federal

Em relação à Lei n.° 6.530/1978, julgue o item.


Excepcionalmente, a sanção disciplinar de suspensão da inscrição poderá ser por prazo indeterminado.

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Gabarito: Errado

Análise do Tema:

A questão trata das sanções disciplinares aplicáveis aos corretores de imóveis segundo a Lei nº 6.530/1978, especialmente da sanção de suspensão da inscrição no Conselho Regional.

Legislação Aplicável:

O art. 21, IV da Lei 6.530/1978 dispõe:
“Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares: IV - suspensão da inscrição, até noventa dias.”

Explicação do Tema Central:

A suspensão da inscrição é uma das sanções previstas ao corretor que infringe deveres éticos ou profissionais. O ponto central da questão é o limite máximo para a aplicação dessa penalidade.

Exemplo Prático:

Imagine um corretor que, após investigação, comete infração ética. O Conselho Regional pode suspendê-lo, mas esta suspensão jamais poderá exceder 90 dias. Um prazo indeterminado infringiria a lei.

Justificativa do Gabarito:

O item está errado, porque a suspensão da inscrição só pode ocorrer dentro do limite máximo de 90 dias, conforme determinado expressamente pela legislação. Não há previsão legal para suspensão por prazo indeterminado, e qualquer medida extrapolando esse limite seria ilegal e passível de anulação judicial.

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento ao termo “excepcionalmente” — ele pode induzir o candidato a pensar que há exceções na lei, quando de fato não existem para esse caso. A palavra-chave é “até noventa dias”, não podendo a suspensão ser aplicada por prazo incerto ou além do fixado.

Doutrina e jurisprudência são pacíficas ao afirmar que sanções administrativas devem ser expressas na legislação, respeitando o princípio da legalidade.

Resumo:

A suspensão da inscrição só pode ser de até 90 dias (Art. 21, IV, Lei 6.530/1978), jamais por tempo indeterminado. Por isso, o item está ERRADO.

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Gabarito: errado

Lei 6.530/78

Art 21. Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares;

I - advertência verbal;

II - censura;

III - multa;

IV - suspensão da inscrição, até noventa dias;

V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.

ERRADA.

Prazo Determinado, até 90 dias.

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