De acordo com o Art. 26 da LDB, que dispõe sobre os currícu...

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Q3699954 Pedagogia
De acordo com o Art. 26 da LDB, que dispõe sobre os currículos da educação básica, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pelo art. 26, § 3º, da LDB: a educação física é componente obrigatório, mas sua prática é facultativa nas hipóteses legais previstas, de modo que o termo “apenas” em D restringe indevidamente essa regra.

Tema central: Currículo na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está de acordo com o art. 26, caput, da LDB. A regra legal prevê exatamente que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio tenham base nacional comum, complementada por parte diversificada conforme características regionais e locais.
B
Errada
Está de acordo com o art. 26, § 4º, da LDB. O dispositivo determina que o ensino da História do Brasil considere as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.
C
Errada
Está em conformidade com o art. 26, § 2º, da LDB. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constitui componente curricular obrigatório da educação básica.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta, pois afirma que a prática da educação física é facultativa apenas aos alunos com idade superior a 18 anos. O art. 26, § 3º, da LDB prevê a educação física como componente curricular obrigatório da educação básica, com prática facultativa nas hipóteses legais, e não em uma única hipótese exclusiva.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em misturar duas ideias compatíveis na LDB: educação física como componente curricular obrigatório e prática facultativa em hipóteses legais. O erro de D não está na obrigatoriedade do componente, mas no uso de “apenas” para excluir outras hipóteses legais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usa termo de exclusividade como “apenas”, confira se a lei realmente restringe a regra a uma única hipótese.
  • Em normas educacionais, diferencie obrigatoriedade do componente curricular da possibilidade de facultatividade de sua prática.

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Segundo a LDB, a Educação Física é facultativa na prática para alunos que trabalham 6h ou mais, têm mais de 30 anos, prestam serviço militar, têm filhos, ou possuem condições de saúde que impeçam a atividade.

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:          

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II – maior de trinta anos de idade;      

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;    

IV – amparado pelo ;          

V –           

VI – que tenha prole.   

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