De acordo com o Art. 26 da LDB, que dispõe sobre os currícu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pelo art. 26, § 3º, da LDB: a educação física é componente obrigatório, mas sua prática é facultativa nas hipóteses legais previstas, de modo que o termo “apenas” em D restringe indevidamente essa regra.
- Quando a alternativa usa termo de exclusividade como “apenas”, confira se a lei realmente restringe a regra a uma única hipótese.
- Em normas educacionais, diferencie obrigatoriedade do componente curricular da possibilidade de facultatividade de sua prática.
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Segundo a LDB, a Educação Física é facultativa na prática para alunos que trabalham 6h ou mais, têm mais de 30 anos, prestam serviço militar, têm filhos, ou possuem condições de saúde que impeçam a atividade.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
V –
VI – que tenha prole.
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