Em relação à Lei n.° 6.530/1978, julgue o item.A perda de ma...

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Q1718914 Legislação Federal

Em relação à Lei n.° 6.530/1978, julgue o item.


A perda de mandato de membro do Conselho ocorrerá por condenação transitada em julgado.

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e tema jurídico:

A questão aborda a extinção ou perda de mandato de membros dos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis, conforme a Lei n.º 6.530/1978. O foco está em identificar se qualquer condenação transitada em julgado causa a perda do mandato.

2. Legislação aplicada:

O artigo central é o Art. 15, III da Lei nº 6.530/1978:

"Art. 15 – A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:
III – por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado;"

3. Explicação do conceito cobrado:

Portanto, não é qualquer condenação que resulta na perda de mandato, mas apenas condenação a pena superior a dois anos, após trânsito em julgado. O examinador busca ver se o candidato lê com atenção à literalidade da lei e compreende os limites legais.

4. Exemplo prático:

Imagine um membro do Conselho condenado a 1 ano e 6 meses por crime. Ele não perderia o mandato. Se a condenação fosse de 3 anos, aí sim perderia, em conformidade com o artigo 15, III.

5. Justificativa da resposta ("Errado"):

A alternativa está errada porque não basta apenas a existência da condenação transitada em julgado. O legislador exige que a pena seja superior a dois anos para acarretar a perda do mandato do conselheiro.

6. Dicas para evitar pegadinhas:

Este tipo de questão tenta induzir o candidato ao erro generalizando o motivo da perda do mandato ("qualquer condenação"). Sempre leia com atenção as condições legais específicas (pena, tempo, trânsito em julgado).

7. Fundamentação legal:

A literalidade da lei deve ser observada em concursos:
Lei n.º 6.530/1978, Art. 15, III — perda do mandato apenas para condenação superior a dois anos.

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Gabarito: errado

Lei 6.530/78

Art 15. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:

I - por renúncia;

Il - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;

III - por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado;

IV - por destituição de cargo, função ou emprego, mencionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;

V - por ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas em cada ano.

Gabarito: errado

Lei 6.530/78

Art 15. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:

I - por renúncia;

Il - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;

III - por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado;

IV - por destituição de cargo, função ou emprego, mencionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;

V - por ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas em cada ano.

Lei n.° 6.530/1978

Art 15. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:

I - por renúncia;

Il - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;

III - por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado;

IV - por destituição de cargo, função ou emprego, mencionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;

V - por ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas em cada ano.

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