O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exe...
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Tema central: O enunciado aborda o controle externo da Administração Pública federal, previsto na Constituição Federal de 1988, indicando quem auxilia o Congresso Nacional nesse papel fiscalizatório.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 71 — “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...”
Jurisprudência relevante:
O STF reconhece que o TCU é órgão auxiliar do Legislativo no controle externo, havendo limite constitucional para suas competências (Ex: MS 24.354/DF).
Comentário e explicação:
O controle externo é a atividade de fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial realizada sobre os atos dos órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, visando à correta aplicação dos recursos públicos.
A competência é do Congresso Nacional — ou seja, do Poder Legislativo federal —, mas quem efetivamente presta auxílio técnico e operacional é o Tribunal de Contas da União (TCU).
Exemplo prático: Se houver denúncia de desvio de verbas em um ministério, o Congresso pode acionar o TCU para realizar auditoria e emitir parecer técnico, subsidiando decisões parlamentares.
Justificativa da alternativa CORRETA:
C) Tribunal de Contas da União.
É correta conforme redação expressa do art. 71 da CF/88, sendo o TCU órgão responsável por fiscalizações, auditorias, emissão de pareceres prévios e julgamento de contas de administradores públicos.
Alternativas incorretas:
- A) Procuradoria Geral da União — Atua na representação judicial e extrajudicial da União, sem função de controle externo.
- B) Polícia Federal — Tem atribuição investigativa e de polícia judiciária, mas não de auxílio ao controle externo.
- D) Procuradoria da República — É órgão do Ministério Público Federal, incumbido de defesa da ordem jurídica, não de controle externo.
Pegadinhas e dicas:
Fique atento às palavras-chave: “controle externo” e “auxílio”. Somente órgãos de controle, como o TCU (no âmbito federal), têm essa atribuição expressa constitucionalmente.
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Gabarito Letra C
Previsão na CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
bons estudos
Letra (c)
"O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições,
pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder
público." (Súmula 347.)
GABARITO - LETRA C
Complemento aos estudos...
O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo Orçamento, os meios e os mandatos para que a Administração Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais. Por essa razão, o Parlamento precisa de instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este é o princípio fundamental do Controle Externo, prerrogativa da qual o Legislativo é titular.
Para aumentar a capacidade de o Congresso exercer esse Controle, a Constituição Federal criou o TCU e estabeleceu as competências que estão dispostas no seu art. 71. Além disso, existem outras atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Adicionalmente, o TCU atende a solicitações específicas do Congresso Nacional, como, por exemplo, pronunciar-se conclusivamente sobre indícios de despesas não autorizadas, em razão de solicitação de Comissão Mista de Senadores e Deputados.
Um dos trabalhos mais conhecidos do TCU, é o parecer emitido, anualmente, sobre as Contas do Governo da República, que incluem as contas prestadas pelo Presidente da República, pelos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e pelo Chefe do Ministério Público da União.
Fonte
http://portal.tcu.gov.br/comunidades/congresso-nacional/controle-externo/
Espero ter ajudado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Art. 71 CF/88 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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