Pedro ingressou no serviço público no ano de janeiro de 2016...
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Para resolver esta questão, é importante compreender as disposições da Constituição Federal de 1988 relativas à Administração Pública, especificamente no que diz respeito à perda do cargo de servidor público estável.
O tema central da questão é a perda do cargo por servidor público estável. O enunciado menciona que Pedro foi demitido com base no Artigo 41 da Constituição Federal. Este artigo trata da estabilidade do servidor público e das condições em que ele pode perder o cargo.
O Artigo 41, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que um servidor público estável só pode perder o cargo em três situações:
- I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
- II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
A alternativa C está correta porque menciona o processo administrativo, uma das condições previstas pelo inciso II do § 1º do Artigo 41, que assegura a ampla defesa ao servidor.
Vamos analisar as demais alternativas:
- A - Processo judicial em tramitação: A perda de cargo só ocorre após sentença judicial transitada em julgado, não durante a tramitação.
- B - Desempenho insatisfatório, testemunhado por duas pessoas: A Constituição requer um procedimento de avaliação periódica formal, não testemunhos isolados.
- D - Desídia habitual: Este termo não é utilizado nos critérios constitucionais para perda de cargo de servidor estável.
- E - Associação a grupos políticos ou sindicatos: A Constituição garante liberdade de associação, e essa não é uma condição para perda de cargo.
Portanto, a alternativa correta é a C, pois está alinhada com o que determina a Constituição Federal sobre a possibilidade de perda de cargo de um servidor público estável por meio de um processo administrativo com direito à ampla defesa.
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Gabarito: C
Gabarito letra C
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
GAB C
CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
- I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
- II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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