Pedro ingressou no serviço público no ano de janeiro de 2016...

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Q1884941 Direito Constitucional
Pedro ingressou no serviço público no ano de janeiro de 2016 através de nomeação advinda de aprovação em concurso público. Assim, completou o período de estágio probatório ao final do mês de janeiro de 2019. No entanto, após dois anos de obtida a estabilidade, foi demitido. A Administração, quando questionada sobre o motivo da demissão, informou que estava embasada no Artigo 41 da Constituição Federal (1988). Diante da situação exposta, assinale a alternativa que apresenta um dos motivos apresentados na Constituição Federal (1988) para perda do cargo de servidor público estável. 
Alternativas

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Para resolver esta questão, é importante compreender as disposições da Constituição Federal de 1988 relativas à Administração Pública, especificamente no que diz respeito à perda do cargo de servidor público estável.

O tema central da questão é a perda do cargo por servidor público estável. O enunciado menciona que Pedro foi demitido com base no Artigo 41 da Constituição Federal. Este artigo trata da estabilidade do servidor público e das condições em que ele pode perder o cargo.

O Artigo 41, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que um servidor público estável só pode perder o cargo em três situações:

  • I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
  • II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
  • III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

A alternativa C está correta porque menciona o processo administrativo, uma das condições previstas pelo inciso II do § 1º do Artigo 41, que assegura a ampla defesa ao servidor.

Vamos analisar as demais alternativas:

  • A - Processo judicial em tramitação: A perda de cargo só ocorre após sentença judicial transitada em julgado, não durante a tramitação.
  • B - Desempenho insatisfatório, testemunhado por duas pessoas: A Constituição requer um procedimento de avaliação periódica formal, não testemunhos isolados.
  • D - Desídia habitual: Este termo não é utilizado nos critérios constitucionais para perda de cargo de servidor estável.
  • E - Associação a grupos políticos ou sindicatos: A Constituição garante liberdade de associação, e essa não é uma condição para perda de cargo.

Portanto, a alternativa correta é a C, pois está alinhada com o que determina a Constituição Federal sobre a possibilidade de perda de cargo de um servidor público estável por meio de um processo administrativo com direito à ampla defesa.

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Gabarito: C

Gabarito letra C

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

GAB C

CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

  • I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado 
  • II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  
  • III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

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