De acordo com a Constituição Federal de 1988, havendo compa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q525657 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, se for (em) :
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Acumulação Remunerada de Cargos Públicos na Saúde

Interpretação do Enunciado: A questão testa seu conhecimento sobre o direito à acumulação remunerada de cargos públicos, previsto na Constituição Federal, especialmente quanto às exceções e requisitos para profissionais da saúde.

Legislação Aplicável: Segundo a Constituição Federal de 1988, o artigo 37, XVI, alínea “c” dispõe:

“Art. 37. (...) XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: (...)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Jurisprudência: O STF (RE 1176440/DF) firmou que não há limitação de carga horária para a acumulação desses cargos, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

Tema Central: A CF/88 proíbe acumulação de cargos públicos, com ressalvas. Para a área da saúde, a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde é permitida, desde que haja compatibilidade de horários e ambas as profissões sejam regulamentadas.

Exemplo Prático: Um enfermeiro concursado pode ocupar outro cargo efetivo de fisioterapeuta em hospital público, se conseguir compatibilizar a jornada de trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra D

Alternativa D: Dois cargos privativos da área de saúde.
Está correta porque reproduz exatamente a exceção constitucional expressa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Acumulação entre cargo da saúde e um técnico não é permitida pela Constituição.
  • B: “Cargos científicos” não estão contemplados na exceção constitucional.
  • C: A CF só autoriza acumular “dois de professor” ou “um de professor e outro técnico ou científico”, não professor e saúde.
  • E: Dois cargos técnicos não são permitidos, salvo a exceção de um deles ser de professor.

Atenção à pegadinha: Não confunda os cargos que podem ser acumulados com aqueles de professor ou técnico/científico; para a saúde, é dois cargos privativos da área, apenas!

Doutrina: José Afonso da Silva destaca ser imprescindível a compatibilidade de horários e a regulamentação da profissão de saúde (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa incompleta: dois cargos ou EMPREGOS privativos da área da saúde, COM PROFISSÃO REGULAMENTADA!

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;  

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

Gab: D.


XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;  

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  


XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de 2 cargos de PROFESSOR;  
b)
a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;  
c)
a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;

GABARITO -> [D]

TEMOS

 

A DE 2 CARGOS DE PROFESSOR

A DE 1 CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO, TÉCNICO OU CIENTÍFICO

A DE 2 CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS

 

NA 2° PARTE PODEMOS ENTENDER

TÉCNICO: NIVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

CIENTÍFICO: NIVEL SUPERIOR

 

GAB: D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo