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Q3581571 Direito Sanitário
De acordo com o § 3º do Art. 6 da Lei nº 8.080/1990, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, a promoção e proteção de saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. São ações que abrangem esse parágrafo:

I. Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.
II. Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo do trabalho.
III. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado das ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
IV. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
V. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.

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