De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, é um ato que c...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Resolução CFF nº 724/2022, art. 15, inciso V, veda permitir a utilização do nome por estabelecimento ou instituição onde o farmacêutico não exerça pessoal e efetivamente sua função; como a alternativa A descreve exatamente essa situação, ela configura a infração ética cobrada.
- Quando a alternativa tratar de responsabilidade técnica, verifique se há atuação pessoal e efetiva; vínculo apenas formal com uso do nome aponta infração ética.
- Em dispensação, diferencie recusa técnica justificada de omissão indevida: se a prescrição está inconsistente, o problema ético é dispensar assim mesmo.
- Nem toda divulgação profissional em meio digital é vedada; para haver infração, a base precisa trazer elemento como autopromoção indevida, indução ao consumo ou propaganda irregular.
- Em deveres de comunicação ao CRF, leia a alternativa inteira: a existência de impossibilidade material comprovada pode afastar a infração automática.
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