Energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitá...
solo urbano, julgue os itens subsequentes.
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Para entender a questão em estudo, é fundamental reconhecer que ela aborda o tema do parcelamento do solo urbano, regulado pela Lei 6.766/1979. O foco está na definição de infraestrutura básica nos parcelamentos urbanos.
De acordo com o artigo 2º, inciso V, da Lei 6.766/1979, os sistemas de energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário são, sim, parte integrante da infraestrutura básica de parcelamentos urbanos. Assim, a afirmação de que eles não fazem parte dessa infraestrutura está incorreta.
Vamos a um exemplo prático: imagine um novo loteamento urbano sendo desenvolvido. Para que ele seja aprovado pelas autoridades competentes, deve contar com a infraestrutura básica mencionada, incluindo eletricidade, água e esgoto, independentemente de serem serviços prestados por concessionárias locais. A presença desses serviços é obrigatória para garantir condições mínimas de habitabilidade e conforto para os futuros moradores.
Na análise da questão:
- Alternativa E - Errado: Esta é a alternativa correta, pois a afirmação de que energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário não fazem parte da infraestrutura básica dos parcelamentos é equivocada. A legislação é clara ao afirmar que esses elementos são essenciais para o parcelamento do solo urbano.
É importante destacar que a questão tenta criar uma pegadinha ao sugerir que a atribuição das concessionárias em fornecer esses serviços exclui sua inclusão na infraestrutura básica. No entanto, independentemente de quem fornece o serviço, ele é parte da infraestrutura exigida por lei.
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Resposta: ERRADA
Art. 2º - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).
5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). (Vigência)
§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
complementando...
A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos 6 equipamentos urbanos de
>escoamento das águas pluviais,
>iluminação pública, (ñ tem na zhis)
> esgotamento sanitário,
>abastecimento de água potável,
> energia elétrica pública(ñ tem na Zhis) e domiciliar
> vias de circulação.
complementando...
Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:
Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)
Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)
Rede para o abastecimento de água potável
Vias de circulação;
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