Energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitá...

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Q84911 Direito Urbanístico
De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que trata do parcelamento de
solo urbano, julgue os itens subsequentes.

Energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário não fazem parte da infraestrutura básica dos parcelamentos, pois é atribuição das concessionárias locais atender essa demanda.
Alternativas

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Para entender a questão em estudo, é fundamental reconhecer que ela aborda o tema do parcelamento do solo urbano, regulado pela Lei 6.766/1979. O foco está na definição de infraestrutura básica nos parcelamentos urbanos.

De acordo com o artigo 2º, inciso V, da Lei 6.766/1979, os sistemas de energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário são, sim, parte integrante da infraestrutura básica de parcelamentos urbanos. Assim, a afirmação de que eles não fazem parte dessa infraestrutura está incorreta.

Vamos a um exemplo prático: imagine um novo loteamento urbano sendo desenvolvido. Para que ele seja aprovado pelas autoridades competentes, deve contar com a infraestrutura básica mencionada, incluindo eletricidade, água e esgoto, independentemente de serem serviços prestados por concessionárias locais. A presença desses serviços é obrigatória para garantir condições mínimas de habitabilidade e conforto para os futuros moradores.

Na análise da questão:

  • Alternativa E - Errado: Esta é a alternativa correta, pois a afirmação de que energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário não fazem parte da infraestrutura básica dos parcelamentos é equivocada. A legislação é clara ao afirmar que esses elementos são essenciais para o parcelamento do solo urbano.

É importante destacar que a questão tenta criar uma pegadinha ao sugerir que a atribuição das concessionárias em fornecer esses serviços exclui sua inclusão na infraestrutura básica. No entanto, independentemente de quem fornece o serviço, ele é parte da infraestrutura exigida por lei.

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Resposta: ERRADA       


Art. 2º - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

           § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).
 

 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.          (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).       (Vigência)

§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

 complementando...

infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos 6 equipamentos urbanos de 

>escoamento das águas pluviais,

>iluminação pública, (ñ tem na zhis)

> esgotamento sanitário,

>abastecimento de água potável,

> energia elétrica pública(ñ tem na Zhis) e domiciliar

> vias de circulação.  

complementando...

Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

Rede para o abastecimento de água potável

Vias de circulação;  

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