Quanto aos direitos e garantias individuais e coletivos é I...
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Comentário da Questão
Tema: Direitos Individuais – Liberdade de pensamento, manifestação, crença e expressão.
Enunciado: Busca identificar a alternativa incorreta sobre direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável:
- Art. 5º, VI – “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos...”
- Art. 5º, IX – “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
- Art. 5º, IV – “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Jurisprudência: O STF reafirma que a liberdade de expressão não abrange manifestações anônimas (RE 888888).
Alternativa Correta (INCORRETA): D
D) A lei estabelecerá as regras para a manifestação de pensamento sob a forma de anonimato.
Justificativa: O erro está em afirmar que a lei poderá regulamentar o anonimato. A CF/88, art. 5º, IV, proíbe de forma absoluta o anonimato; não há possibilidade de manifestação anônima reconhecida como direito fundamental. O objetivo é garantir a responsabilização do autor por eventuais abusos (vide José Afonso da Silva), tornando inconstitucional qualquer regulamentação favorável ao anonimato.
Exemplo prático: Uma pessoa que envia carta anônima caluniosa responde criminal e civilmente caso seja identificada, pois não há permissão constitucional ao anonimato.
Análise das demais alternativas:
A) Texto idêntico ao CF/88, art. 5º, VIII — correta.
B) Cópia literal do art. 5º, IX — correta.
C) Transcrição do art. 5º, VI — correta.
Pegadinha: Atenção a expressões como “manifestação sob anonimato”, pois contradizem texto literal da CF. Frases vagas como “a lei estabelecerá regras...” para direito que a Constituição veda são recorrentes em pegadinhas!
Resumo: A única alternativa em desconformidade com a Constituição é a letra D, pois o anonimato é vedado, não passível de regulamentação.
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Gabarito Letra D
A) Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
B) Art. 5 IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença
C) Art. 5 VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias
D) ERRADO: Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato
bons estudos
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos assegurados na Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:
a) CORRETA. Aqueles que NÃO cumprirem OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA em razão de CRENÇA religiosa ou CONVICÇÃO FILOSÓFICA ou POLÍTICA NÃO poderá ser privado de seus direitos. Exceto, claro, caso se RECUSE a cumprir prestação ALTERNATIVA fixada em LEI, senão vejamos:
Art. 5º. [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
b) CORRETA. INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA é livre a expressão das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação. (art. 5º, IX, CF):
Art. 5º. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
c) CORRETO. Nossa Constituição Federal é LAICA, isto é, que não tem religião específica. Assim, fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias, senão vejamos o art. 5º, VI, CF:
Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
d) INCORRETA. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):
Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
GABARITO: LETRA “D”
é vedado o anonimato.
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