De acordo com a Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014, d...

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Q834940 Legislação Federal
De acordo com a Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, constitui procedimento legal de controle para ingresso em locais de privação de liberdade
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Comentário do gabarito:

Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão versa sobre os procedimentos legais de controle para ingresso em estabelecimentos prisionais, segundo a Resolução nº 5/2014 do CNPCP — norma que regula como devem ser realizadas as revistas em visitantes de locais de privação de liberdade.

Citação da lei:

Resolução nº 5/2014, Art. 3º: "A revista pessoal será realizada por meio de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raios X, scanner corporal ou outros dispositivos que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante."

Tema central e exemplo prático: O cerne está em garantir o ingresso seguro de visitantes, sem violação de dignidade ou direitos fundamentais. Por exemplo: se um visitante entrar em um presídio, deve-se usar detector de metais, não sendo permitida a revista manual em regra, tampouco o desnudamento total.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está de acordo com o art. 3º da Resolução, ao prever a revista com equipamentos eletrônicos, scanner corporal ou outros dispositivos — procedimentos que resguardam a integridade do visitante. Nenhuma autorização é dada à revista íntima ou desnudamento pela resolução.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: O desnudamento total é vedado pela Resolução, mesmo com consentimento, pois fere a dignidade humana (conforme doutrina de Luiz Flávio Gomes em “Direitos Humanos e o Sistema Prisional”).

C) Errada: O uso de cães não está previsto na resolução como procedimento autorizado para revista de visitantes.

D) Equívoco: A revista íntima manual por servidor do mesmo sexo também não é permitida pela Resolução, pois expõe o visitante à situação constrangedora e ofende sua integridade.

E) Incorreta: Art. 4º da Resolução determina que a revista em crianças/adolescentes só pode ocorrer com autorização e presença do responsável legal.

Estrategias e pegadinhas:

Observe termos amplos como “excepcionalmente” ou “fundada suspeita”. Eles são atrativos em provas, mas não aparecem na lei. Leia sempre com atenção para identificar exceções que não estão previstas na norma.

Jurisprudência relevante: O STF (ARE 959620) já refletiu sobre a necessidade do respeito à dignidade humana e à vedação da revista invasiva, reiterando a importância do procedimento com meios tecnológicos.

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Comentários

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Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

 Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

boa explicação

Gabarito---- B

Ressalta-se que o visitante não é obrigado a deixar revistá-lo, no entanto o ingresso no estabelecimento prisional fica condicionado a tais procedimento.

Juntos somos mais fortes!!

Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

 Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

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