O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as di...
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Comentário da Questão – Decreto nº 5.825/2006 e Lei 11.091/2005
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, baseando-se no art. 2º do Decreto nº 5.825/2006, que remete aos princípios do art. 3º da Lei 11.091/2005 e acrescenta diretrizes próprias.
2. Fundamentação Legal:
Decreto nº 5.825/2006, art. 2º:
“A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, e ainda: I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação; II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.”
3. Tema Central e Aplicação:
É preciso conhecer os três incisos adicionais do Decreto para formular corretamente o Plano de Desenvolvimento, considerando cooperação interinstitucional, corresponsabilidade dos gestores e adequação de pessoal.
Exemplo: Uma universidade federal ao revisar seu quadro de técnicos-administrativos precisa envolver todos os gestores e priorizar a cooperação com outras instituições e o MEC.
4. Justificativa da Alternativa Correta – B:
A alternativa B transcreve corretamente os três incisos: cooperação técnica (I), corresponsabilidade da gestão (II) e adequação do quadro de pessoal (III), como requer o Decreto.
Correta!
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A, C, D e E omitiram pelo menos um dos três incisos ou utilizaram a expressão "somente/exclusivamente", o que limita indevidamente a abrangência normativa. Evite respostas que restringem a literalidade do texto legal quando o enunciado solicita integralidade.
6. Estratégia de Prova e Possíveis Pegadinhas:
Atenção a palavras como “somente”, “exclusivamente” e à omissão de incisos! Leitura focada na literalidade evita erros. Lembre-se: em Direito Administrativo, a lei e o decreto costumam ser seguidos à risca pelas bancas examinadoras.
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Comentários
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Não achei (como especifica a questão) no art. 3o da lei 11091/2005.
Diana, a questão diz "observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, E AINDA:", ou seja, o que além desses principios e diretrizes do art. 3º da Lei nº 11.091 deve ser observado na elaboração do plano de carreira.
A questão traz a literalidade do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006:
Art. 2o A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:
I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;
II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e
III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
Aos não-assinantes ou ex-assinantes: Gabarito B
GABARITO: B
Só procurar aquela que não restringe ou limita.
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