O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a P...
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Comentário da Questão - Decreto nº 5.707/2006
Tema abordado: A questão trata das finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Legislação Aplicável:
O Decreto nº 5.707/2006, Art. 1º assim dispõe:
“Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, (...) com as seguintes finalidades: I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II - desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.”
Exemplo Prático:
Imagine um órgão público que implementa regularmente treinamentos para servidores, divulga essas ações de capacitação, analisa resultados e ajusta as temáticas segundo as necessidades institucionais — tudo isso se alinha diretamente ao que define o art. 1º do Decreto.
Análise das Alternativas:
Alternativa C – Correta:
Está de acordo com as finalidades do art. 1º do Decreto, destacando: I - eficiência, eficácia e qualidade dos serviços; II - desenvolvimento permanente do servidor; III - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; IV - racionalização e efetividade dos gastos.
Alternativa A – Incorreta:
Traz item IV – estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, que não está entre as finalidades literais da norma (embora educação continuada seja importante, não compõe os incisos do art. 1º).
Alternativa B – Incorreta:
O item I – incentivar e apoiar iniciativas de capacitação voltadas ao desenvolvimento das competências institucionais e individuais, embora louvável, também não consta de forma literal entre as finalidades descritas no art. 1º.
Alternativa D – Incorreta:
Inclui capacitação gerencial e qualificação para direção e assessoramento, tema que não se apresenta como finalidade explícita no art. 1º do Decreto.
Alternativa E – Incorreta:
Menciona assegurar acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente, o que também não aparece no elenco de finalidades do disposto no art. 1º.
Pegadinha: Todas as alternativas apresentam termos plausíveis, mas apenas a C repete com fidelidade os termos normativos do Decreto.
Dica: Em questões sobre finalidades legais, opte sempre pela resposta que transcrever o texto legal de forma literal.
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Decreto 5707
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
GABARITO: C
Letra C.
Eles misturaram FINALIDADES com DIRETRIZES. Uma dica pra diferenciar os dois é perceber que as diretrizes começam todas com verbo no infinitivo: incentivar, assegurar, priorizar, estimular, considerar etc... Já as finalidades, não: melhoria, desenvolvimento, adequação, divulgação e racionalização.
Com essa dica conseguimos responder essa questão.
Boa sorte pra gente! ^^
FAMOSO MEDE RADI ADEQUA
FAMOSO MEDE RADI ADEQUA
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