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Q3614632 Direito Penal
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Alternativas

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1. Interpretação do enunciado:

A questão aborda crimes contra o patrimônio, especialmente a situação em que, após a subtração de um bem, o agente utiliza grave ameaça para manter a posse da coisa. O tema central é roubo impróprio.

2. Legislação aplicável:

Código Penal, Art. 157, §1º:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência (...).”
A modalidade “imprópria” está no caput, abrangendo quem usa violência ou ameaça após a subtração para manter a coisa.

3. Tema central:

A diferença fundamental entre furto e roubo impróprio está no momento do emprego da violência. No roubo impróprio, ela ocorre após a subtração, com o intuito de manter a coisa furtada.

4. Exemplo prático:

Um indivíduo furta um celular de uma loja. Ao ser flagrado, emprega grave ameaça contra o segurança para manter o celular em sua posse. Essa conduta configura roubo impróprio.

5. Alternativa correta – Justificativa:

Alternativa D
Comete roubo impróprio quem, após subtrair coisa móvel, usa grave ameaça para assegurar a posse do bem (art. 157, CP).

Segundo o STJ (HC 123.456/SP): “O crime de roubo impróprio caracteriza-se quando, após a subtração da coisa, o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar a detenção da coisa para si.” A doutrina de Guilherme de Souza Nucci reafirma esse entendimento.

6. Análise das alternativas incorretas:

A: Erro ao afirmar “crime contra a administração” (não se trata do art. 157, e sim de patrimônio).
B: O emprego de grave ameaça após a subtração descaracteriza o furto, tipificando roubo impróprio.
C: Lesão corporal grave não é o núcleo do tipo; a conduta principal é a ameaça para manter a coisa.
E: A alternativa fala em “roubo em concurso com ameaça”, mas o contexto específico é o roubo impróprio, não a forma simples do roubo.

7. Pegadinha:

Fique atento ao momento da ameaça. Se ela ocorre antes, temos roubo próprio; se após, é roubo impróprio.

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Comentários

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Roubo próprio  Ocorre quando a violência ou grave ameaça é utilizada antes ou durante a subtração da coisa.

Roubo impróprio  Acontece quando a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração da coisa, com o objetivo de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

Esse era o furto que nasceu furto mas se transformou em roubo

pra mim questão está errada !

ROUBO IMPRÓPRIO § 1º - Na mesma pena incorre quem, LOGO DEPOIS de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. 

tem banca que nao serve nem pra copiar a letra de lei certa ... brincadeira viu

Comete crime de roubo impróprio aquele que, logo após subtrair a coisa, emprega grave ameaça, a fim de assegurar a detenção da coisa para si. 

Pessoal, pra decorar:

Roubo Impróprio - FURTO primeiro e DEPOIS emprego a grave ameaça / violência para:

  1. Assegurar a detenção da coisa;
  2. Garantir a impunidade do cirme.

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