No que concerne ao crime de roubo, assinale a alternativa qu...

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Q3129278 Direito Penal
No que concerne ao crime de roubo, assinale a alternativa que apresenta a causa que traz aumento de pena, expressamente prevista no CP.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 157, § 2º, VII: "§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (...) VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;" A alternativa A corresponde à causa de aumento expressamente prevista no dispositivo indicado na BASE DE DECISÃO JURÍDICA.

Tema central: Majorantes do roubo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque reproduz a hipótese indicada na base como causa de aumento expressamente prevista no art. 157, § 2º, VII, do Código Penal. Por isso, é a única que atende ao comando da questão.
B
Errada
Está errada porque a prática durante o repouso noturno não é causa de aumento do roubo. Essa majorante pertence ao furto, conforme o art. 155, § 1º, do Código Penal: "A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno." Houve confusão entre majorante de furto e majorante de roubo.
C
Errada
Está errada porque lesão corporal leve não é causa de aumento expressa do roubo. O Código Penal, no art. 157, § 3º, I, prevê: "Se da violência resulta: I - lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;" Logo, a lei contempla lesão corporal grave e morte, não lesão leve.
D
Errada
Está errada porque a majorante do veículo automotor exige requisito espacial mais restrito. O Código Penal, art. 157, § 2º, IV, dispõe: "§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (...) IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;" Transportar para outro município não satisfaz a exigência legal.
E
Errada
Está errada porque a expressão "semovente domesticável de produção, ainda que abatido" não integra as majorantes do roubo do art. 157. A base indica que essa redação remete a tipo penal diverso, ligado ao art. 180-A do Código Penal, e não a causa de aumento do roubo.
Pegadinha da questão
A banca misturou majorantes do roubo com hipóteses de outros tipos penais e ainda alterou detalhe literal decisivo da lei, como trocar "outro Estado ou para o exterior" por "outro município".
Dica para questões semelhantes
  • Em roubo, confira se a alternativa coincide literalmente com as majorantes do art. 157, § 2º.
  • Não transporte majorantes do furto para o roubo; repouso noturno é do art. 155, § 1º.
  • Quando a alternativa mencionar veículo automotor, verifique o requisito exato: outro Estado ou exterior, não outro município.

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Art. 157. (...).

§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

I – (revogado);

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. 

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

VI - se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

O Roubo só tem duas qualificadoras, Latrocínio e Lesão Corporal grave, o restantes são Majorantes/Aumento de Pena.

gabarito A.

 § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

        I – ;                

       II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

       III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

        IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

       V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

        VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

          VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;  

Bastantes cobrados

Roubo - majora:

1/3 (um terço) até metade --------> arma branca

2/3 (dois terços) --------> arma de fogo

EM DOBRO --------> arma de fogo de uso restrito ou proibido

---------------------------------

HEDIONDOS

II - roubo:    

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

Questão Perfeita pegou muita gente, mas não fique triste aprendemos Três coisas importantes:

  • não tem aumento de pena em caso de roubo noturno. (Pegadinha)
  • O transporte de veiculo é em caso de Estado para Estado e não Município.
  • Não a qualificação em caso de lesão leve.

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